Conquista da AASPTJ-SP: Assistente social e psicólogo voltam a registrar o ponto uma vez ao dia

Autor: 
Ana Carolina Rios

O Tribunal de Justiça publicou no Diário Oficial de terça-feira o comunicado Nº. 156/2011, que volta a instituir o registro do ponto biométrico uma vez ao dia para assistentes sociais e psicólogos.

Na segunda-feira a presidente da AASPTJ-SP, Elisabate Borgianni, esteve reunida com o juiz auxiliar da Presidência Nuncio Theophilo Neto, autor do parecer que subsidiu o comunicado. Também participaram da reunião o desembargador Marco Antonio Marques da Silva e as psicólogas e associadas, Evani Zambom e Lídia Castro. Neto afirmou que o comunicado seria publicado e ponderou que as especificidades do trabalho realizado pelos assistentes sociais e psicólogos judiciários muitas vezes não permitem o registro do ponto duas vezes ao dia. Também lembrou que outros profissionais, por exemplo, os médicos, registram somente uma vez ao dia.

Elisabete lembrou a luta da AASPTJ-SP pela reversão do registro duas vezes ao dia e explicou que parte do trabalho técnico constitui-se de atividades externas e que o registro duas vezes ao dia acabou prejudicando a rotina dos técnicos. "Só para citar um exemplo, os profissionais precisavam sair das audiências concentradas para registrar o ponto e não perder o dia. É um disparate", expôs.

O registro do ponto volta a ser uma vez ao dia a partir de abril.

Antes mesmo de o sistema do ponto biométrico ser implantado, a AASPTJ-SP iniciou gestões junto ao Tribunal de Justiça para assegurar um registro diferenciado das duas categorias por conta das especificidades do trabalho realizado, o que foi garantido pelo TJ quando se iniciou a nova forma de registro, constando inclusive do Manual do Gestor.

No entanto, no dia 29 de setembro do ano passado fomos surpreendidos pela publicação no Diário Oficial do Comunicado SGRH Nº. 76/2010, modificando o registro dos assistentes sociais e psicólogos para duas vezes ao dia (na entrada e na saída), sem qualquer justificativa para a alteração.

Imediatamente a Associação recomeçou suas gestões junto ao TJ-SP. A presidente da AASPTJ-SP, Elisabete Borgianni, entrou em contato com a assessoria da Presidência do TJ questionando a medida e, obteve como resposta que a decisão decorreu de “inúmeras solicitações por parte de juizes, principalmente do interior do Estado, no sentido de que o TJ criasse mecanismos para um melhor controle da frequência dos assistentes sociais e psicólogos, visando o que consideravam alguns abusos”.

Após o comunicado, a SGRH expediu uma nota de esclarecimento aos gestores orientando que: “...nas situações em que esses profissionais (assistentes sociais e psicólogos) no interesse da administração necessitem entrar após o horário regular ou sair antecipadamente, assim como deixar de comparecer em razão de serviços externos ou fora da Sede do Posto de Trabalho, o gestor poderá regularizar a frequência com códigos específicos que caracteriza efetivo exercício, não havendo nenhum ônus ao servidor.”

No dia 15 de outubro a AASPTJ-SP realizou reunião aberta com seus associados para discussão desta questão. Os associados presentes deliberaram que a Associação elaborasse um documento a ser encaminhado à Presidência do TJ, detalhando as diversas situações especificas do Serviço Social e da Psicologia, além de solicitar audiência com o então juiz auxiliar Marcelo Perino, com o coordenador da infância e juventude, desembargador Antonio Carlos Malheiros e com o desembargador Samuel Alves de Melo Junior, presidente do Comitê de Recursos Humanos para discussão de uma adequação da norma para as duas categorias.

No dia 5 de novembro o desembargador Malheiros recebeu representantes da Diretoria da AASPTJ-SP e algumas associadas para, entre outros assuntos, discutir a situação do ponto biométrico. As diretoras e associadas explicaram que a rotina do assistente social e do psicólogo é bem diversa da rotina de servidores de cartório, incluindo situações excepcionais como viagens pela circunscrição para atender diversas comarcas, elaboração de relatórios e laudos em casa por conta da falta de condições de trabalho nos fóruns, reuniões com a rede de atendimento, além de outras situações que inviabilizam o registro do ponto duas vezes ao dia.

A AASPTJ-SP entregou a Malheiros documento  protocolado à Presidência que explicava detalhadamente estas situações e solicitava nova readequação do registro para as duas categorias. O desembargador manifestou seu apoio ao pleito e comprometeu-se a conversar com o juiz auxiliar da Presidência responsável pela área de Recursos Humanos, na época Marcelo Perino.

Também destacamos nesta luta a importância dos diversos ofícios encaminhados por juizes de todo o Estado à Presidência apoiando o pleito dos assistentes sociais e psicólogos em atendimento a demandas das equipes, por orientação da AASPTJ-SP.

Com a morte do presidente do TJ-SP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, esta questão ficou parada no aguardo da definição do novo quadro diretivo do Tribunal.

Assim que o novo presidente, José Roberto Bedran, foi empossado, a AASPTJ-SP voltou a solicitar audiência para resolução da questão.

Veja o comunicado do dia 15/03:

COMUNICADO Nº. 156/2011

A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que, a partir do mês de ABRIL/2011 e até regulamentação definitiva com relação ao ponto biométrico, os cargos de Assistente Social Judiciário, Psicólogo Judiciário e Chefe de Seção Técnica Judiciário dessa natureza, deverão registrar ponto uma vez ao dia, logo na entrada do expediente.

COMUNICA, também, que o trabalho desenvolvido por esses profissionais deverá ser acompanhado pelos Magistrados a quem estiverem subordinados, por meio de relatórios apresentados periodicamente, demonstrando sua efetiva atuação nos casos designados.


Bookmark and Share