CRP-SP manifesta-se acerca de pessoas em medida de segurança, submetidas ao encarceramento em estabelecimentos penais comuns
Fonte :
CRP-SP O CRP 06 manifestou-se quanto à solicitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de emissão de Parecer acerca dos possíveis danos à saúde mental, bem como sobre outras questões enfrentadas pela pessoa acometida por sofrimento psíquico, submetida ao encarceramento em estabelecimentos penais comuns, sem qualquer estrutura que permita o devido tratamento de sua saúde mental.
Colocar uma pessoa com transtornos mentais ou que deveria estar cumprindo medida de segurança - mesmo não sendo a melhor alternativa -, em um sistema prisional comum, não contribui para a sua condição de saúde mental, ao contrário, avilta seus direitos à assistência conforme previsto em lei.
O CRP 06 é favorável à reforma psiquiátrica, à luta antimanicomial, e entende que na impossibilidade do cumprimento da medida de segurança em um local destinado à esta, a alternativa deve ser a liberdade, atendimento em saúde pela rede e jamais a integração desta pessoa ao sistema prisional, que tem se mostrado totalmente ineficaz quanto à ressocialização e diminuição das taxas de reincidência, além de reproduzir e perpetuar sofrimento psíquico, afrontando diretamente seus Direitos Humanos.