Curso “Aprofundando a Compreensão da Criança e do Adolescente: uma visão em Winnicott”
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica aos inscritos relacionados abaixo que realizará as matrículas para o Curso “Aprofundando a Compreensão da Criança e do Adolescente: uma visão em Winnicott” – 5 CAC, sob a coordenação do Desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e com subcoordenação da servidora Ana Cristina Amaral Marcondes de Moura, que será realizado na Escola Paulista da Magistratura no período de 09 de agosto a 22 de novembro de 2017.
PERÍODO DO CURSO: de 09 de agosto a 22 de novembro de 2017.
LOCAL: Escola Paulista da Magistratura – Rua da Consolação, 1483 – auditório do 1º andar para as palestras e salas 10 e 11 e 12 para as turmas de supervisão.
HORÁRIO: 9h00 às 12h00 (quartas-feiras)
PERÍODO DE MATRÍCULAS: 25 de julho a 04 de agosto de 2017.PÚBLICO ALVO: EXCLUSIVO para alunos que estiveram matriculados no curso 4-CAC e 1-WIN em 2017 na EPM.
VALOR A PAGAR:Total de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo R$ 200,00 (duzentos reais), em parcela única, no ato da matrícula com vencimento para o dia 04/08/2017, a serem recolhidas em espécie junto ao Banco do Brasil e mais 03 (três parcelas) de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem recolhidas nos meses seguintes (setembro, outubro e novembro), com vencimento para o dia 10 daquele mês.
Os inscritos selecionados para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.
Para o pagamento da matrícula, deverão imprimir guia de recolhimento por meio do site da EPM, www.epm.tjsp.jus.br, como segue:
1- Acessar o site da EPM, clicar em Matrículas e clicar no nome do curso;
2- Preencher o campo CPF;
3- De posse do boleto, efetuar o pagamento no Banco do Brasil, respeitando o período de matricula discriminado acima (o aluno também receberá e-mail da Secretaria da EPM contendo em anexo o boleto para pagamento da matrícula); 4- Após o pagamento, respeitando o prazo acima discriminado, para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá enviar as cópias digitalizadas dos documentos abaixo relacionados e do comprovante de pagamento para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem até o dia 04 de agosto às 23h59 horas, impreterivelmente. Não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário. Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do comprovante de pagamento.
5- OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER CONVERTIDOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF.
6- Conforme estipulado acima, o público alvo deste curso é exclusivo a determinados alunos, os quais no envio do e-mail deverão mencionar qual curso, se 1-WIN ou se 4-CAC, estiveram matriculados.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento). Valor a ser pago: R$ 80,00 (oitenta reais) no ato da matrícula.
Aos Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Magistrados de outros Tribunais e aos demais Servidores ATIVOS (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal, estadual e municipal - com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento).
Valor a ser pago: R$ 100,00 (cem cem reais) no ato da matrícula;
Aos Conciliadores - mediante declaração comprobatória datada de 2017 (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do Juiz), será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor a ser pago: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) no ato da matrícula;
Aos Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 100,00 (cem reais) no ato da matrícula;
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
(até o dia 04 de agosto de 2017 às 23h59, impreterivelmente)
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);
Procuradores, Promotores de Justiça e Defensores Públicos:
cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira) e cópia do boleto pago;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira ou da declaração) e cópia do boleto pago.
Outros Funcionários Públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e cópia do boleto pago.
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Não Funcionários): cópia simples (frente e verso), cópia do CPF e do RG e declaração comprobatória datada de 2016 (emitida pelo setor do TJ/SP onde atua, com a assinatura do Juiz) e boleto pago.
Idosos: cópia simples frente e verso do RG e cópia do boleto pago.
Aos alunos pertencentes às demais categorias: cópia simples frente e verso do RG e cópia do boleto pago.
Obs: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida ou a apresentarem fora do prazo não terão a efetivação de sua matrícula.
Obs. 1: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Obs. 2: Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A matrícula do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada (observando que o e-mail correto do curso para envio de documentos de matrícula é o seguinte: epmcursosrapidos@tjsp.jus.br).
5.Após a efetivação da matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 08/08/2017, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da Escola Paulista da Magistratura, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. Os matriculados na modalidade presencial receberão apenas senha de acesso à “sala de alunos”
7. Os alunos inscritos na modalidade presencial desde já ficam cientes de que será computada presença apenas com a assinatura na lista de presença durante a aula em questão. A lista de presença fica disponível até o final da aula, na sala de aula.
8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula do curso, antes do início deste, o aluno poderá solicitar restituição de 75% (setenta e cinco por cento) do valor desembolsado.
9. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula do curso, depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado.
10. Em relação ao uso da garagem, inobstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço do curso e só serão liberadas se houver disponibilidade.
11. A inscrição não garante a vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes, o aluno terá sua matrícula efetivada. A matrícula será efetivada por ordem cronológica de envio de documentos e respeitando o número de vagas disponibilizadas.
17. Com relação à frequência do servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na unidade de trabalho, cabe ao superior imediato providenciar os ajustes no módulo de frequência, utilizando-se dos códigos 586 (entrada tarde) e 587 (saída antecipada).
ALUNOS HABILITADOS A REALIZAREM MATRÍCULA:
Adriana Leite de Oliveira
Ana Paula Magri Moreira
Carlos Francisco Lombardi
Carlos Henrique de Francisco
Claudia Belardo Colatrella
Claudia Maria Guimarães Nery Zamboni
Cristie Priscila Amorim da Silva.
Débora Carmen Ferreira Récio
Edna Fernandes da Rocha Lima
Elenir Nascimento de Carvalho
Elizabeth Corrêa de Lacerda Almeida Costa
Fabiana Schiavi Noda
Fátima Cecília Justo Sartini
Hermenegilda Lemos dos Reis
Ianara Kelly Guilherme de Oliveira
Karina Serrano Moya
Leandro Augusto Ferreira
Lúcia Helena Borges de Alencar
Luciana Mattos
Lucimara de Souza
Maria Amália do Val Simoni
Maria Emília Lucas
Maria José Graciliano da Silva Oliveira
Maria Lucia de Souza
Maria Zélia Cavalcante
Marina Corcovia
Mônica Rosa Melo
Neusa Aparecida Banzato
Olga Neves Ferreira Velho de Arruda
Patricia Silva Santos Carvalho
Raquel Monteiro Araujo
Renata Dias Galan Sommerman
Rosangela Rinaldi
Salvador Loureiro Rebelo Junior
Selma Beatriz Paiva de Oliveira
Silvia Maria Rossi Barreto
Sirlei Fatima Tavares Alves
Sonia Regina Ramos Ribeiro
Susana Barbosa de Sousa Gomes
Vinicius Hiray Jacinto
Viviane Pereira de Mira