Decisão da E. Presidência de 26.03.2014: Cessação do desconto do auxílio-alimentação no período de férias
Autor:
TJ-SP
Fonte :
D.O.J de 02/04/2014 Decisão da E. Presidência de 26.03.2014
Ficam indeferidos todos os requerimentos de cessação do desconto do auxílio-alimentação em período de férias e licenças, uma vez que o pagamento do auxílio alimentação é devido apenas para os dias efetivamente trabalhados, nos termos da Lei 7.524/91 e artigos 123 a 127 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça – RISTJ.