Dilma sanciona Ato Médico com vetos

Fonte : 
Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, com dez vetos, a lei que disciplina o exercício da medicina no país, conhecida como Ato Médico.  A questão mais polêmica, referente à responsabilidade pela formulação do diagnóstico e pela prescrição terapêutica, foi vetada pela presidente para não prejudicar inúmeros programas do SUS (Sistema Único de Saúde).

A norma determina que são privativas do médico atividades como indicação e execução de intervenção cirúrgica, sedação profunda e procedimentos invasivos (sejam terapêuticos ou estéticos), como biópsias, endoscopias e invasão da pele com uso de produtos químicos ou abrasivos.

Com os vetos presidenciais, no entanto, outros profissionais poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.

Veja, abaixo, os pontos que foram vetados pela presidente:

- São atividades privativas do médico: formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; e prescrição de órteses e próteses oftalmológicas (Art. 4º, incisos 8 e 9)

- Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva ( Art. 4º, parág. 2º)

- Procedimentos invasivos, para os efeitos da Lei, incluem: invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos (Art. 4º, parág. 4º)

- Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; e punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica (Art. 4º, parág. 5º)

- São privativos de médico: direção e chefia de serviços médicos (Art. 5º, inciso 1º)


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