strict warning: Declaration of views_handler_filter_node_status::operator_form() should be compatible with views_handler_filter::operator_form(&$form, &$form_state) in /home/aasptjsporg/public_html/antigo/sites/all/modules/views/modules/node/views_handler_filter_node_status.inc on line 0.

Diretora da AASPTJ-SP defende dissertação de mestrado

A conselheira fiscal da AASPTJ-SP Maila Rezende Vilela defendeu sua dissertação de mestrado no dia 3 de abril na PUC-SP, em São Paulo. O tema do seu trabalho foi “Depoimento Sem Dano (DSD) e suas implicações nas atribuições do assistente social”. Maíla foi aprovada com 10 e seu trabalho foi indicado para publicação.

Veja um resumo da dissertação:

“A presente dissertação tem como objetivo analisar os impactos da metodologia do Depoimento Sem Dano no trabalho profissional do assistente social no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ-SP. A proposição da pesquisa é debater como o Serviço Social está envolvido nesse projeto de inquirição de crianças, que está sendo implantado no TJ-SP, e em diversos Tribunais de Justiça brasileiros, assim como avaliar se a inquirição de crianças está dentro das atribuições do assistente social que atua no Poder Judiciário. Nesse sentido, inquirir crianças vítimas de violência sexual é atribuição do assistente social ou do magistrado? Para a realização do estudo, recorremos a um levantamento bibliográfico e documental sobre o tema e selecionamos profissionais, dentre eles: advogados, assistentes sociais e representantes das entidades representativas da categoria profissional. Os profissionais selecionados participaram de uma pesquisa que se realizou por meio de entrevistas e questionários. A partir da análise dos dados, foi possível verificar algumas polêmicas no quanto à posição dos Conselhos Federais de Serviço Social e Psicologia, da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ-SP e da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Brasil, assim como opiniões divergentes dos assistentes sociais em relação ao método citado, além da distorção do conceito de Proteção Integral previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.”


Bookmark and Share