D.O.J: Novo provimento sobre Cevat (antigo Visitário Público)

Fonte : 
D.O.J

A Corregedoria-Geral de Justiça publicou no D.O.J de hoje o provimento nº 07/2006, sobre as normas de plantão dos assistentes sociais e psicólogos no Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça - Cevat.

Confira:

PROVIMENTO CG. Nº 07/2006

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a aprovação pelo E. Conselho Superior da Magistratura do Provimento CSM nº 1107/2006 que criou o "CENTRO DE VISITAS ASSISTIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEVAT";

CONSIDERANDO a necessidade de ser atualizada a Subseção II, da Seção IV, do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que dispunha sobre o "Plantão dos Assistentes Sociais Judiciários e dos Psicólogos Judiciários", que regulava as atividades do "Visitário Público do Tatuapé";

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CG n. 1148/2003 - DEGE 1.3,

RESOLVE:

Artigo 1º - A Subseção II, da Seção IV, do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

29. O "CENTRO DE VISITAS ASSISTIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEVAT", da Capital do Estado de São Paulo, funcionará no prédio situado na Rua Carlota Luiza de Jesus, nº 50-A, Tatuapé.

29.1. O "CEVAT" prestará serviços de assistência e monitoramento nas visitas de crianças e adolescentes por seus genitores, decorrentes de ordem dos Juízes das Varas de Família e Sucessões da Comarca da Capital.

29.2. Os Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários das Varas de Família e das Sucessões do Foro Central e das Varas da Infância e da Juventude dos Foros Central e Regionais darão plantões aos sábados e domingos, no horário das 9:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

29.2.1 Os plantões serão realizados em turnos distintos, com a designação de dois Assistentes Sociais e dois Psicólogos Judiciários para cada turno, mediante escala a ser elaborada pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

29.2.2 Competirá aos técnicos elaborarem relatório da visita realizada, consignando as intercorrências, na ficha individualizada de cada caso sob sua assistência ou monitoramento.

29.2.3 O "CEVAT" prestará atendimento aos sábados e domingos, das 9:00 às 12:45 horas e das 13:15 às 17:00 horas, fixando-se a sua capacidade máxima de atendimento em 12 (doze) casos por período.

30. Ao regulamentarem a visita assistida, os Juízes levarão em conta os quatro períodos de atividade do "CEVAT". Recomenda-se que não se designem visitas em horários diversos dos períodos integrais de atividades, ou em períodos sucessivos.

30.1. Após se informar sobre os dias e horários disponíveis, o Juízo encaminhará ofício padronizado ao "CEVAT", instruído com cópias de eventuais estudos periciais ou psicossociais, manifestações do Ministério Público e da decisão que determinou a visita. 30.2. Recomenda-se que a cada período máximo de 06 (seis) meses, o Juízo que determinou a visita assistida reavalie a necessidade de sua manutenção.

31. O Escrevente Técnico Judiciário designado para prestar serviços junto ao "CEVAT" será o responsável pelo controle do agendamento das visitas; recepção e montagem de pastas para cada visita agendada, que deverão ser arquivadas no local da visitação para consulta dos técnicos; comunicação ao Juízo requisitante da confirmação do agendamento a ser assinada pelo Juiz Coordenador; remessa de relatórios a serem elaborados pelos técnicos, quando solicitados pelo Juízo; comunicação ao Juízo sempre que houver duas faltas consecutivas do visitante ou do visitado, ou de ambos; elaboração da lista de visitantes e visitados para controle de ingresso no "CEVAT"; e demais atividades necessárias para a boa administração do setor.

32. O "CEVAT" rege-se pelas seguintes normas:

I- Não é permitida a entrada antes do horário determinado para a visita;

II- Todos serão identificados, tanto na entrada quanto na saída dos períodos de visitas.

III- As portas permanecerão fechadas durante o período das visitas;

IV- O tempo de espera para o comparecimento do visitante ou do visitado é de 40 minutos;

V- É vedado o ingresso de pessoa não autorizada judicialmente a realizar a visita. O detentor da guarda do visitado, ou quem o conduzir para a visita, não poderá permanecer no recinto;

VI- É proibida qualquer atividade ou brincadeira que dificulte a observação do visitante ou do visitado pelos plantonistas;

VII- A critério dos técnicos poderá ser interrompida a visita, fato que será comunicado ao Juiz do processo no primeiro dia útil após o ocorrido;

VIII- Não é permitida a realização de festas com a presença de convidados ou organizadas por empresas especializadas nesse tipo de atividade.

Artigo 2º - O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 11 de abril de 2006.

 

GILBERTO PASSOS DE FREITAS
Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

MODELO DO OFÍCIO PADRÃO DETERMINADO NO ARTIGO 1º DO PROVIMENTO CG Nº 07/06 (item 30.1)

 

São Paulo, de de 20___.

Senhor(a) Coordenador(a),

Conforme contato inicial, encaminho a Vossa Senhoria o expediente relativo às visitas de______________ a___________________, a serem realizadas no CEVAT em:

 

( ) todos os finais de semana;
( ) finais de semana alternados;
( ) um final de semana por mês (1º, 2º, 3º ou 4º final de semana de cada mês).

Aos (assinalar apenas um período por dia)

( ) sábados, das 9:00 às 12:45 horas;
( ) sábados, das 13:15 às 17:00 horas;
( ) domingos, das 9:00 às 12:45 horas;
( ) domingos, das 13:15 às 17:00 horas.

Seguem em anexo, as cópias a seguir especificados:

( ) estudo social;
( ) estudo psicológico;
( ) estudo psicossocial;
( ) manifestação do Ministério Público;
( ) decisão judicial que disciplinou as visitas.

Por fim, por ordem do MM. Juiz, solicito o envio de relatórios:

( ) mensais;
( ) bimestrais;
( ) trimestrais;
( ) outros:________________________________.

Sr.(a)______________________

Escrivão(ã)-Diretor(a) do ___º Ofício da Família


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