Esclarecimentos sobre permuta, relotação e remoção
Tendo em vista inúmeras consultas acerca dos modelos de transferências como: permuta, relotação e remoção, consideramos oportuno prestar alguns esclarecimentos aos associados de acordo com as previsões do “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e das normas internas do Tribunal de Justiça:
Relotação – É o conceito de transferência de cargo para a unidade administrativa diversa, a fim de se alcançar o devido equilíbrio funcional, portanto serão atendidas sempre a conveniência do serviço.
Banco de Permuta – Esse dispositivo permite que a requerimento de ambos interessados e com a anuência dos respectivos superiores hierárquicos, ocorram as mudanças de postos de trabalhos para ocupar cargos idênticos.
Instituto de Remoção – Alteração de local de trabalho, a pedido, do servidor, independente de autorização ou ciência do superior hierárquico ou do Juiz Corregedor da unidade.
A Remoção deverá ser realizada anualmente mediante inscrição para as vagas disponibilizadas pelo TJ-SP, cujos critérios estão previstos na Portaria nº 8662/2012.
De acordo com a nota publicada no site do Tribunal de Justiça em 22/04/2013, informando sobre uma reunião com o Secretariado, foi divulgado que o sistema informatizado para operacionalizar a remoção está concluído e foi discutida sua implantação entre o presidente do TJ-SP e os representantes das principais secretarias e assessorias daquele TJ.