Governador sanciona Lei Complementar Nº 1201: Regulamentação da jornada de trabalho do assistente social judiciário

Agora é definitivo, o governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou no último dia 19 a Lei Complementar Nº 1201, que altera a Lei 1111 (Plano de Cargos e Carreiras do TJ-SP), regulamentando a jornada de trabalho do assistente social judiciário.

 Esses cargos passam a ter jornada de trabalho de 30 horas semanais, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência 8 da Escala de Vencimentos, ou seja, sem a redução dos salários. 

Está aí o resultado de uma luta da AASPTJ-SP acolhida pela gestão do presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori.

Veja a promulgação da lei no Diário Oficial


Bookmark and Share