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Governo amplia para 120 dias licença-maternidade para qualquer adoção

O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.

 Na prática, o INSS já estava concedendo a licença por quatro meses em qualquer situação há cerca de um ano, após ser obrigado por uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A determinação foi feita após ação do Ministério Público Federal.

O que poucas pessoas sabem é que a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina se deu em uma ação civil pública do Ministério Público baseada em relatório da assistente social da Comarca de Maravilha, Andreia Segalin, que percebeu a angústia dos pais envolvidos em processos de adoção, em especial das mães, por não disporem de tempo para ficar com os filhos. Ações como estas nos provam cada vez mais a importância do trabalho imprescindível de assistentes sociais e psicólogos na área sociojurídica.


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