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Governo aprova subsídio de juízes estaduais

O governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial a lei que cria o subsídio dos magistrados paulistas. Com a nova norma, os desembargadores do Tribunal de Justiça e os juízes do Tribunal de Justiça Militar passam a receber a partir de janeiro o correspondente a 90,25% dos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.


Os subsídios dos demais membros do Judiciário paulista serão escalonados, com diferenças de 5% entre as entrâncias. Um juiz substituto, em início de carreira, passa a receber remuneração igual a de seus colegas de outros Estados. O contra cheque do magistrado aprovado no último concurso vai pular de R$ 10,8 mil para R$ 16 mil mensais.


São Paulo e Rio Grande do Sul eram as únicas unidades da federação que não haviam implantado o subsídio. Assim, os magistrados substitutos paulistas e gaúchos tinham os piores salários do País. O resultado era a evasão de pessoal para outras carreiras jurídicas ou outros ramos do Judiciário.


O projeto de reajuste para do Judiciário paulista custará R$ 78 milhões por ano aos cofres do Estado. O teto, que será pago aos desembargadores será de R$ 22,2 mil, o que corresponde a 90,25% do que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal.


Lei a íntegra da Lei do Subsídio:


LEI COMPLEMENTAR Nº 1031,


DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007


Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Poder Judiciário


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar passa a corresponder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.


Artigo 2° - Os subsídios dos demais Membros do Poder Judiciário são escalonados, sem distinção nos respectivos níveis ou entrâncias, em ordem decrescente e conforme as estruturas das Justiças Comum e Militar, com a diferença de cinco por cento entre os mesmos níveis ou entrâncias.


Artigo 3º - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, suplementadas se necessário.


Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007.


JOSÉ SERRA; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento; Humberto Rodrigues da Silva Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil.


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007.


Revista Consultor Jurídico


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