Horas credoras: Novas informações
No último Boletim Eletrônico divulgamos uma nota sobre consulta feita pela AASPTJ-SP ao SGRH a respeito do registro de horas credoras para assistentes sociais e psicólogos. Na ocasião, a secretária de gerenciamento de recursos humanos do TJ-SP, Diva Elena Barreto, nos respondeu que a questão está sendo estudada pelo Tribunal.
Durante esta semana alguns associados entraram em contato informando que em seu local de trabalho é possível fazer o registro das horas credoras. A equipe de Psicologia do Fórum Regional de Santana nos encaminhou o procedimento realizado:
“Deve-se ter OBRIGATORIAMENTE autorização formal do Juiz para a contabilização das horas a mais. Esta autorização é feita todos os meses.
Procedimento:
O gestor deve entrar na intranet, em portal do servidor, no módulo de freqüência:
Clicar em AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DIAS ÚTEIS.
Neste tópico consta:
“serviços extraordinários nos termos da portaria 7131/03 – com crédito de horas de forma singela”.
“Já existe autorização formal do Juiz?”
( ) sim ( ) não
Clicar sim. - É só pedir a autorização, clicar sim e configurar todos os meses.”
Com colaboração da Equipe de Psicologia do Fórum Regional de Santana