Informações aos assistentes sociais e psicólogos admitidos após 02 de junho de 2007
Em razão das inúmeras consultas formuladas acerca da pertinência em fazer o concurso público em andamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Diretoria da AASPTJ-SP vem prestar as seguintes informações:
CONTRATADOS PELA LEI Nº 500/74
A criação do SPPREV veio dar cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal no que se refere ao Regime Previdenciário, estabelecendo apenas dois tipos de Previdência, sendo que aqueles que não ocupam cargos efetivos são regidos pelas regras do INSS.
Assim, a Lei Complementar nº 1010/2007 produziu alterações previdenciárias para os servidores admitidos a partir de 02/07/2007 e, as aposentadorias, licença medica, licença maternidade passaram a ser regidas pelas regras do INSS.
Esses servidores também passaram a não usufruir de falta médica e licença para tratamento de saúde de familiares.
Mesmo com essas novas regras previdenciárias, não há recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Os demais benefícios continuam inalterados.
As regras para demissão permanecem como antes, ou seja, somente após penalização em processo administrativo.
Contratados em cargos efetivos
Em dezembro de 2011 foi criada a aposentadoria complementar, cujo teto dos vencimentos é o mesmo do Regime Geral da Previdência Social-RGPS (INSS).
Se o servidor desejar preservar os seus ganhos terá que aderir à esse tipo de previdência, sendo que, segundo a lei nº 14.653/2011, “os rendimentos do futuro servidor, quando este se aposentar, serão calculados com base no saldo que haverá na sua conta individual”(.....)*
*Informações colhidas no site do SPPREV
Informação sobre a redução dos vencimentos dos assistentes sociais judiciários no edital do concurso
Essa redução abrange apenas os servidores a serem admitidos, visto que a lei nº 12.317/2010, que concedeu a redução da carga horária sem redução dos salários, contemplou apenas os assistentes sociais que já estavam em exercício.
Essa redução que consta do edital do atual concurso público não se aplica aos assistentes sociais judiciários em exercício.
Por força da lei, o Tribunal de Justiça teve que aplicar a tabela de 30 horas para os novos servidores da área do Serviço Social para que o certame não fosse impugnado pelo Tribunal de Contas.
Entretanto, desde que a Diretoria da AASPTJ-SP tomou conhecimento de que essa tabela poderia ser aplicada entrou em entendimentos com a Presidência e a Secretaria de Recursos Humanos para que essa situação fosse revertida.
Quando o assunto foi levado ao presidente do TJ-SP, este manifestou a intenção e vontade politica em atender esse pleito e, temos conhecimento de que para tanto, estão buscando formas legais, jurídica e administrativas para sua regularização.
Psicólogos Judiciários- a luta pelas 30 horas
Visto que no edital do concurso publico consta que os psicólogos devem cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, a Diretoria da AASPTJ-SP informa aos seus associados que entrou em entendimentos com a Presidência do Tribunal de Justiça para que seja viabilizada uma forma jurídica ou administrativa para que os psicólogos também passem a fazer 30 horas semanais. Podemos adiantar que as providências estão em curso e esta Diretoria está acompanhando cada etapa desse processo.
Fazer ou não o concurso público
Tendo em vista os esclarecimentos acima, a decisão de prestar ou não o concurso é uma questão de foro íntimo e deve ser tomada pelo profissional, a partir da avaliação das possíveis perdas e ganhos de benefício.