Informações aos assistentes sociais e psicólogos contratados pela Lei 500/74 e admitidos após 02 de junho de 2007
Em razão das inúmeras consultas formuladas, acerca das aposentadorias a Diretoria da AASPTJ-SP, vem prestar as seguintes informações:
CONTRATADOS PELA LEI Nº 500/74
A criação do SPPREV veio dar cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no que se refere ao Regime Previdenciário, estabelecendo apenas dois tipos de Previdência; Regime Próprio de Previdência e Regime Geral de Previdência. O primeiro para os ocupantes de cargos efetivos e o segundo para aqueles que não ocupam cargos efetivos, portanto são regidos pelas regras do INSS.
Para cumprir ao que prevê a Constituição Federal o Governo do Estado de São Paulo criou o SPPREV e a Lei Complementar nº 1010/2007, que produziu alterações previdenciárias para os servidores admitidos pela Lei 500/74 a partir de 02/07/2007, sendo que suas aposentadorias, licença medica, licença maternidade passaram a ser regidas pelas regras do INSS.
Esses servidores também passaram a não usufruir de falta médica e licença para tratamento de saúde de familiares e suas licenças para tratamento de saúde os primeiros 15 dias são pagos pelo Tribunal de Justiça e o restante pelo INSS, o que significa uma redução considerável nos vencimentos.
Mesmo com essas novas regras previdenciárias não há recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Os demais benefícios continuam inalterados.
Para os servidores titulares de cargos efetivos que entraram em exercício no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013, terão suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS.** Apenas as aposentadorias.
As regras para demissão permanecem como antes, ou seja, somente após penalização em processo administrativo.
Contratados em cargos efetivos
Em dezembro de 2011, foi criada a aposentadoria complementar, cujo teto dos vencimentos é o mesmo do Regime Geral da Previdência Social-RGPS (INSS). Se o servidor desejar preservar os seus ganhos terá que aderir à esse tipo de previdência, sendo que segundo a lei nº 14.653/2011 “os rendimentos do futuro servidor, quando este se aposentar, serão calculados com base no saldo que haverá na sua conta individual”(.....)*
*Informações colhidas no site do SPPREV
** Informações colhidas no site do SP – PREVCOM
AÇÕES DA AASPTJ-SP
No ano de 2007, quando a associação tomou conhecimento de que os profissionais oriundos do processo seletivo de 2005, admitidos após 2/07/2007, vinham sendo contratados pela Lei nº 500/74, mas com a ressalva de que “a aposentadoria e demais benefícios previdenciários seriam concedidos com base no Regime Geral de Previdência “(INSS), informação essa que era publicada em Diário Oficial no ato que concedia a admissão. Diante dos fatos a Assessoria Jurídica desta entidade elaborou um documento de cunho administrativo em que relacionava todos os profissionais associados e admitidos nessa situação.
O documento foi encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça e pedia a isonomia desses profissionais por pertencerem à um mesmo processo seletivo com regime jurídico diverso; entretanto a solicitação não foi acolhida pelo TJSP. Diante da negativa buscamos a ALESP, que através do Deputado Carlos Giannazi e a nosso pedido e de um sindicato dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, apresentou um Projeto de Lei propondo a alteração da Lei Complementar nº 1010/2007, Essa ação também não prosperou sob alegação de vício de iniciativa, pois apenas o Governador do Estado pode propor a alteração de lei de sua autoria.
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica ingressou com ação judicial, representando vários grupos, todos buscando a equiparação, até o momento apenas um grupo obteve êxito e já foram incluídos no SPPREV, as demais ações encontram-se em andamento.
Finalmente, entre 2013/2014, um grupo de associados solicitou a intervenção desta Associação, visando negociar com o Presidente do TJSP uma solução para essa questão, na ocasião o Presidente esclareceu não ser de sua competência realizar tal ato, mas se dispôs a oficiar o Governador apresentando uma minuta de Projeto de Lei, propondo uma regra de transição na Lei Complementar nº 1010/2007, esse expediente ainda está em tramitação e após receber pareceres do SPPREV e do TJSP, segundo o informado pela Assessoria da Presidência do TJ, retornou para o Governador do Estado.
É importante ressaltar que estamos acompanhando o desenrolar dessa questão e tão logo tenhamos informações, divulgaremos em nossos meios de comunicação.