Informações importantes sobre o Processo de Remoção do TJ-SP

Tendo em vista o Comunicado Nº 1399/2013 (D.O.J de 04/09/2013), a AASPTJ-SP elaborou este informativo para salientar pontos importantes, aos quais assistentes sociais e psicólogos devem atentar-se na hora da inscrição para o Instituto da Remoção:

1-    Este informativo não substitui os informes oficiais do TJ-SP. O Tribunal disponibilizou no sistema todos os comunicados oficiais a respeito do Instituto da Remoção, bem como, um Manual explicativo sobre o que é e como funciona o Instituto. Antes de iniciar a sua inscrição, leia todo o Manual explicativo;

2-    Após ler o material divulgado pelo TJ, se persistirem dúvidas, utilize o canal disponibilizado pela Secretaria de Recursos Humanos: remocao@tjsp.jus.br

3-    As funcionárias e assessoras da AASPTJ-SP estão orientadas a esclarecerem informações gerais. Não possuimos senha e login para entrar no sistema do TJ-SP. As funcionárias e assessoras não estão autorizadas a receber senha de ninguém e nem a preencher o formulário por ninguém, pois as informações são de responsabilidade de cada servidor. Também não poderemos disponibilizar o equipamento e espaço da Associação para tal fim. A Associação não conta com estrutura suficiente para atender demanda desta proporção.

4-    Todos devem atentar para o fato de que o processo de remoção será feito unicamente pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça. Não há como enviar documentos pelo Correio ou por qualquer outra forma;

5-    A AASPTJ-SP não participou do processo de distribuição das vagas para remoção. Estas vagas foram decididas pela Presidência do TJ-SP e sua assessoria. Não sabemos quais foram os critérios para estas vagas;

6-    Para que o servidor possa participar do processo, é preciso que esteja lotado em seu atual local de trabalho há pelo menos um ano;

7-    Todos os assistentes sociais e psicólogos do TJ-SP podem inscrever-se para o processo de remoção. Foi utilizada a mesma nomenclatura do Plano de Cargos, mas TODOS os servidores, efetivos ou admitidos na Lei 500/74, podem concorrer e, se conseguirem a vaga, serão removidos.;

8-    Os servidores que possuem cargo em comissão (Chefia, Supervisão ou Coordenadoria) podem inscrever-se, mas devem estar conscientes que, caso consigam a remoção, perderão o cargo de confiança que ocupavam;

9-    Antes de inscrever-se, esteja atento para a lista de vagas disponibilizada pelo TJ. Na hora de fazer a opção, o servidor deverá preencher a cidade e unidade para a qual pretende remoção. A unidade deve ter exatamente o mesmo nome que consta da lista, caso contrário a inscrição será invalidada pelo sistema

10-  O sistema disponibiliza até três opções de remoção para cada servidor.

11-  O sistema apenas aceita documentos em formato PDF. Se você não sabe como fazê-lo procure alguém que possa auxiliá-lo ou vá até uma lan house e peça para que digitalizem os documentos e salvem em PDF para você;

12-  Não é preciso comprovar o tempo de serviço no Tribunal de Justiça. O TJ já tem esta informação;

13- Os servidores que possuem inscrição no Banco de Permutas do TJ ou pedidos de Relotação podem também se inscrever no Processo da Remoção. Um processo não invalida o outro. Caso haja interesse na remoção, é preciso realizar a inscrição, o fato de já ter protocolado pedido de Relotação ou estar no Banco de Permutas não o coloca automaticamente no Instituto da Remoção;

14-  Caso sua alegação seja remoção porque seu cônjuge mora em outro local, é necessário comprovação de residência do cônjuge. Documentos com o seu endereço não serão aceitos pelo sistema;

15-  Caso sua opção seja remoção por doença de dependentes legais, além da documentação médica, é preciso apresentar também documento que comprove a dependência legal do doente;

16-  Caso sua opção seja por união de cônjuges, não esqueça de anexar a certidão de casamento ou comprovante de união estável, lembrando que a certidão de casamento deve constar frente e verso para comprovação de que não houve divórcio

17-  Não esqueça de salvar sua inscrição e a anexação dos documentos para não perder a inscrição. Toda vez que fizer alguma modificação em seu pedido é preciso salvar. A cada alteração e após o clique no salvar o sistema criará um protocolo que poderá ser consultado por você a qualquer momento;

18- Esclarecemos ainda que todos os casos de desempate serão resolvidos pelo coletivo do Comitê, obedecendo aos critérios de desempate, estabelecidos pela Portaria nº 8662/2012. Em último caso, a decisão será da Presidência do TJ-SP. Desta forma, fica aqui esclarecido que, embora a AASPTJ-SP tenha participado do processo de criação do Instituto da Remoção e faça parte do Comitê de Remoção, não temos poder de decisão sobre nenhum caso. Todos os casos de dúvidas com relação ao desempate serão decididos coletivamente no Comitê de Remoção e pela Presidência do TJ/SP.


AASPTJ-SP


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