Juiz Federal julga procedente jornada de 30 horas dos assistentes sociais

Fonte : 
Cress-RJ

Foi publicada no último dia 20 de janeiro, segunda-feira, sentença do juiz Bruno Otero Nery, referente ao processo que o Cress-RJ ajuizou em face da União Federal. O Juiz Bruno Otero julgou pela procedência da Ação. A Ação tem como objetivo assegurar aos servidores públicos, ocupantes do cargo de assistente social, a jornada de trabalho de 30 horas, sem redução salarial, na forma prevista pela Lei 12.317/10, sob o fundamento da ilegalidade da Orientação Normativa 01/11, que condiciona a adequação da carga horária à redução proporcional dos vencimentos, em flagrante violação à lei federal, malferindo, ainda, a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.


Esta é uma decisão em primeira instância.


"Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para, uma vez reconhecida a ilegalidade da Orientação Normativa 01/11, assegurar aos Assistentes Sociais, ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social, a adequação da jornada de trabalho, sem a redução remuneratória, em conformidade com o art. 2º, da Lei 12.317/10", escreveu o Juiz Federal Bruno Otero Nery, em sentença assinada em 21 de novembro de 2011.


A luta pela garantia dos nossos direitos continua.


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