Manifesto de Apoio à Derrubada do Veto ao Projeto de Lei 280/09 que “dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino”

Fonte : 
Cress-SP

Aos    


Ilustríssimos Vereadores do Município de São Paulo e a cidadãos e entidade que defendem a Educação de qualidade


Nós, cidadãos, profissionais e entidades signatárias deste documento, representados pelo Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS/SP – 9ª Região), Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP – 6ª Região), SINPSI- Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo,  Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDDCA), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo (SINDSEP), Movimento Pró-Autista, Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência (APADE) e a Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE) manifestamo-nos  pela derrubada do veto ao P.L. 280/09, que  “dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências”.


Ao longo do ano de 2009 e 2010, entramos em contato com os senhores vereadores em diversas ocasiões, apresentando os motivos pelos quais apoiamos o citado o PL 280/09. Participamos, inclusive, de duas audiências públicas, tendo a possibilidade de expor os aspectos relevantes nos quais psicólogos e assistentes sociais devem contribuir para a superação das graves dificuldades encontradas hoje no processo de escolarização de nossos munícipes.


Na ocasião, esclarecemos todos os presentes acerca da relevância e  legitimidade social que demanda a atuação de psicólogos e assistentes sociais no âmbito do sistema de garantia de direito, em especial, neste caso, as ações a serem desenvolvidas no universo escolar, visando a garantia de cidadania. Destacamos que, na ocasião, houve manifestação unânime dos Srs. Vereadores, apoiando nossa intervenção nas Audiências Públicas referentes ao PL 280/09.


Consideramos que a derrubada do veto atenderá às necessidades e prioridades definidas pela política de educação, absorvendo e qualificando a intervenção no âmbito escolar por meio de equipes multiprofissionais. Estas equipes contribuirão para a qualidade do processo ensino-aprendizagem, atuando nas múltiplas expressões da questão social que se apresentam no cenário escolar. Assim, a finalidade do PL 280/09 centra-se na garantia do processo ensino-aprendizagem e conseqüente melhoria da qualidade de vida da população.


No âmbito do sistema de garantia de direito, temos a absoluta clareza da importância do desenvolvimento de ações multiprofissionais, no processo de ensino-aprendizagem, com enfoque nas expressões da questão social presente no cotidiano do ambiente escolar e comunitário diferenciando-se da política de saúde e assistência social.


A derrubada do veto ao PL 280/09 propiciará intervenções profissionais  envolvendo todos os membros da comunidade escolar (alunos, famílias, professores e funcionários) contribuindo para uma maior integração comunitária e social englobando três eixos fundamentais:



  • Processo de democratização da educação:

Facilitar o acesso da população à educação; enfrentar as situações que dificultam esse acesso ou a permanência na escola; potencializar a gestão democrática na escola – fortalecendo a participação da comunidade escolar, especialmente das famílias/alunos nas instâncias de poder decisório existentes nas unidades educacionais (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil); incentivar o protagonismo juvenil para o exercício da cidadania.



  • Viabilizar o acesso aos direitos sociais

Acesso aos serviços assistenciais – articulação com a rede de garantias de direitos e o fortalecimento das políticas sociais principalmente junto assistência social e saúde; intervenção sócioeducativa – ampliando a abrangência do aspecto educativo envolvendo família/aluno, funcionários e comunidade local.



  • Articulação da política de educação com as demais políticas sociais

Facilitar a inserção da escola na rede de atendimento à criança e ao adolescente/família; articular os projetos sociais existentes no espaço escolar com as demais políticas sociais.


A derrubada do veto ao referido PL equiparará São Paulo a outros municípios no Estado de São Paulo que já implementaram projetos similares e avançaram na busca por uma educação com maior qualidade para crianças e adolescentes. A sociedade espera a mesma atitude do município de São Paulo.


Reiteramos nossa intenção de colaborar para o desenvolvimento de políticas  públicas que sejam capazes de enfrentar os problemas  históricos que afetam o desempenho escolar na rede pública.


Por todas essas razões, e em nome do compromisso público com a garantia do direito à educação com qualidade, solicitamos o seu apoio pela derrubada do veto ao PL 280/09.


Assinam:


 CRESS/SP Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo


CRP/SP Conselho Regional de Psicologia 6ª Região


ABRAPEE Associação Brasileira de Psicologia Escolar


ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social


FEDDCA – Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente


SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo


SINPSI – Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo


ENESSO – Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social


UPES – União Paulista dos Estudantes Secundaristas


Movimento Pró-Autista


APADE – Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência


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