Nova lei diz que é pai quem não fizer DNA

Publicada na edição de do dia 30 de julho do Diário Oficial da União e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece a presunção de paternidade vai reconhecer automaticamente como pai o indivíduo que se recusar a fazer exame de DNA


"A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", diz a Lei nº 12.004, que entrou em vigor no dia 31, alterando um artigo da legislação que regula a investigação da paternidade dos filhos fora do casamento.


Essa presunção não anula outras provas que demonstrem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai.


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