Nova lei garante salário-maternidade em caso de adoção
Homens e mulheres segurados da Previdência Social que adotarem um filho terão direito a salário-maternidade de 120 dias. O benefício está garantido pela Lei nº 12.873, sancionada na última sexta-feira (25/10) pela presidente Dilma Rousseff. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. A mesma regra vale para casais do mesmo sexo.
Pela nova lei, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social.