Oficina: O Novo CPC e o trabalho dos assistentes sociais e psicólogos no Sistema de Justiça

Autor: 
Ana Carolina Rios

Um dia intenso de importante e rico debate. Assim foi a oficina organizada pela AASPTJ-SP e pela AASP Brasil e que teve como tema “O Novo CPC e o trabalho dos assistentes sociais e psicólogos no Sistema de Justiça”. Ocorrido nesta quarta-feira (21/09) o encontro trouxe para o debate: 

- O § 2º do artigo 466 que prevê o acompanhamento do assistente técnico nas diligências e exames realizados pelo perito;

- A relação entre os profissionais de cada categoria profissional quando atuam como peritos ou assistente técnico;

- Os § 2º e 3º do artigo 464 que preveem a prova técnica simplificada.


A mesa de abertura contou com a participação da presidente da AASPTJ-SP e da AASP Brasil, Elisabete Borgianni, da assessora jurídica do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Sylvia Terra, da conselheira do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná, Clarice Metzner, do conselheiro do Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro, Charles Toniolo de Souza, da conselheira do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais e representante do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), Ana Maria Bertelli, da coordenadora do Núcleo de Apoio Profissional do Serviço Social e da Psicologia do TJ-SP, Ana Cristina Marcondes de Moura e da representante do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, Ana Paula Hachich. Na plateia, estavam assistentes sociais e psicólogos de Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e do Sistema Prisional.  

A primeira mesa de debates tratou do § 2º do artigo 466. Elisabete foi a primeira a expor. “Pode ser que minha fala cause algum espanto, mas eu não me preocupo muito com isso, é para gerar espanto mesmo e reação para que possamos debater”, iniciou. Ela fez um panorama geral tratando da desmistificação do estado burguês capitalista e do papel da mediação política e jurídica neste contexto. Para ela, a estratificação do mundo profissional em categorias de “especialistas” e o Direito têm servido para a manutenção da “normalidade” e equilíbrio das aparências. “O Direito nunca vai ao âmago das questões (…) a preocupação é fazer o processo andar e constituir uma resposta jurídica e não necessariamente uma resposta social para as questões colocadas na Justiça”, alegou. É neste contexto que os peritos e os assistentes técnicos são chamados a atuar, para dirimir as contradições postas no âmbito judicial. “Precisamos ter cuidado, nós, assistentes sociais e psicólogos, para não reproduzirmos, essa tendência à alienação e manipulação e à segmentação que empobrecem a nossa capacidade de análise do real”, pontuou. Terminou deixando perguntas provocativas para o debate: “Qual seria o problema de eu realizar as entrevistas com as partes envolvidas em um litígio com a presença do assistente técnico? Qual é o problema do assistente técnico acompanhar as visitas que preciso fazer? Não se coloca para ambos os assistentes sociais a mesma exigência de um profundo conhecimento da realidade social, suas determinações e contradições? Ambos não têm que ter uma postura ética e respeitosa tanto com relação às pessoas que estão sendo estudadas, bem como com os profissionais envolvidos? Não estamos ambos para compreender as determinações do conflito instaurado e como se pode melhor garantir os direitos de cada um dos envolvidos?”

Em seguida, Lilian Magda Macedo, segunda secretária da AASPTJ-SP, falou pela Psicologia. Ela iniciou sua fala com um questionamento: “Como o psiquismo, a subjetividade se constituem neste contexto classista, desigual e explorador?”. A Psicologia dá diferentes respostas e Lilian elegeu uma para basear sua apresentação: a da escola vigotskiana, que entende a formação do psiquismo como uma perspectiva da formação do drama. Assim, ela falou sobre a reprodução do drama nas relações familiares e como a Justiça ao mesmo tempo em que não resolve esta complexidade pode contribuir de alguma maneira. Lilian falou sobre o papel duplo do psicólogo que é a mesmo tempo sujeito e objeto de seu estudo e como a entrevista também pode ser um momento interventivo. A psicóloga também abordou a qualidade do exercício profissional e da entrevista. “A questão não é quem está dizendo a verdade, mas o olhar que eu tive diante da situação, mediado pelo referencial teórico-metodologico utilizado pra a realização do estudo psicológico”. Ela terminou sua fala trazendo duas propostas de rompimento para profissionais peritos e assistentes técnicos: ir além do adversarial que o Novo Código de Processo Civil pretensamente poderia nos trazer e romper com o isolamento que o profissional do Judiciário se coloca e que acaba por reproduzir a alienação.

Após a fala das especialistas do Serviço Social e da Psicologia, foi a vez dos especialistas do Direito: os assessores jurídicos da AASPTJ-SP Thiago Pugina e Sonia Guerra Garcia. Pugina fez um pequeno resumo do que foi modificado no Novo Código e trouxe uma pesquisa que fez de jurisprudência, com duas decisões de 2013 que são antagônicas quanto esta questão do acompanhamento do assistente técnico. “Esta relação do perito com o assistente técnico vai ter que ser construída dentro da categoria, lembrando que a lógica adversarial é muito mais própria da carreira do Direito do que da Psicologia e do Serviço Social”, expôs acreditando que é possível se construir um diálogo. Sonia seguiu a mesma linha de raciocínio. “Ambos são regidos por normas ético-profissionais e quem vai decidir a questão ali posta é o juiz. Assim, seria de grande importância que os profissionais que subsidiam o magistrado tenham um bom entendimento”, alegou. Para ela, como o CPC é genérico e se aplica a todos os tipos de peritos, talvez a saída seria construir algumas ressalvas especificas para a área e apresenta-las ao Tribunal de Justiça.

A professora e psicóloga Leila Torraca de Brito trouxe algumas questões para o coletivo pensar e debater, de acordo com o que se apresenta no Novo CPC: “Inicialmente nos perguntamos quem é este perito, quem pode ser chamado de assistente técnico?”, trazendo ao debate o § 1º do artigo 156. Ela apontou para as diversas interpretações que a palavra “acompanhamento” pode suscitar e como a dicotomia proibir/obrigar pode ser prejudicial ao trabalho. “Tudo que parte da categoria é bem melhor”.

A segunda mesa de debates tratou da relação entre os profissionais de cada categoria profissional quando atuam como peritos ou assistente técnico. Foram convidadas a participar do debate duas associadas assistentes sociais que estavam presentes no evento: Eunice Teresinha Favero e Rita de Cassia Oliveira. Ambas falaram de como a nova legislação tem suscitado questionamentos e dúvidas no cotidiano profissional. Para elas, a questão difícil não é a relação entre os profissionais em si, mas a demanda de tempo e a intencionalidade do papel de cada um.

Silvia Chuairi, assistente social que trabalha como assistente técnico falou sobre a escassez de profissionais na área. “Poucas pessoas trabalham na área e pouca gente é preparada para este trabalho”. Falou da importância de se desmistificar o papel do assistente técnico que não “está ali para fazer o que a parte quer”, mas sim fazer o que ele pode. Pontuou também a importância de não se repetir a cultura do Judiciário alienante e passar a atender os pais, esquecendo de priorizar o maior interesse da criança. A psicóloga Mariana Garbim de Oliveira, que trabalha como assistente técnico na Psicologia corroborou nesta fala. “Não é porque não sou funcionária pública do Tribunal e contratada pela parte que vou deixar de trabalhar pelo maior interesse da criança”.

A parte da tarde foi dedicada ao debate dos § 2º e 3º do artigo 464 que preveem a prova técnica simplificada e debate das questões colocadas pelas palestras. Neste momento, contamos com as importantes intervenções da plateia, entre elas, a de Clarice Metzner, assistente social do Ministério Público do Paraná e Bárbara Canela Marques, assistente social da Defensoria Pública de São Paulo, que falaram do papel dos profissionais do Serviço Social e da Psicologia como assistentes técnicos destas instituições. “Não temos esta discussão aprofundada. Os assistentes sociais e psicólogos se inserem no Ministério Público, em sua maioria, para trabalhar com demandas coletivas e direitos difusos. Isto não quer dizer que não nos cheguem estas questões que estão nos códigos e legislação e nós enquanto servidores da instituição temos que dar algum tipo de resposta. A demanda chega de forma individual e nós tentamos fazer uma discussão para o coletivo, em forma de políticas públicas”, expôs Clarice. “Na Defensoria Pública, realizamos diversos trabalhos e o de assistente técnico é um deles. Nós atuamos antes, durante e depois do processo, são muitas frentes e muitas vezes o trabalho é precarizado. Por exemplo, na unidade em que trabalho são sete defensores, se todos eles encaminhassem todos os processos para avaliação, seria impossível fazê-lo”, explicou Barbara.

Ao fim dos trabalhos, os presentes decidiram pelos seguintes encaminhamentos:

- Realização de encontros e oficinas para continuidade dos debates;

- Necessidade de diálogo com o Legislativo e o Conselho Nacional de Justiça;

- Ampla discussão com a categoria;

-Construir uma proposta de capacitação nacional para os psicólogos e assistentes sociais que atuam como peritos e assistentes técnicos

- Pensar na possibilidade de elaboração de um anteprojeto de lei para incluir ressalva nas questões de perícia do Serviço Social e da Psicologia

A Assessoria de Comunicação da AASPTJ-SP filmou todo o evento. Disponibilizaremos as filmagens no canal da Associação no Youtube. Assim que o material estiver pronto divulgaremos o link de acesso

 

Veja as fotos do evento 


Bookmark and Share