Outros esclarecimentos acerca do Prevcom
Tendo em vista as dúvidas suscitadas pelo Comunicado 327/2013 do TJ-SP , a AASPTJ-SP elaborou uma tentativa de esclarecimentos, porém permaneceram dúvidas sobre a adesão ou não ao plano oferecido pela Prevcom, que busca-se responder aqui:
1) A Prevcom é um tipo de previdência que se destina a complementar os proventos da aposentadoria;
2) Poderão aderir ao Prevcom todos os servidores admitidos pela Lei 500 que ingressaram no TJ-SP a partir de 01/06/2007;
3) Especialmente para os assistentes sociais e psicólogos da categoria “L”, que ingressaram a partir de 01/06/2007 é recomendável a adesão ao Prevcom ou a qualquer outro tipo de previdência complementar, uma vez que as reformas da previdência social a partir do governo FHC em 1998 e governo Lula em 2003, retiraram direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros do setor público;
4) Os assistentes sociais e psicólogos associados da AASPTJ-SP que ingressaram com ação judicial pleiteando os mesmos direitos dos colegas que já estavam no SP Prev e ganharam a ação, poderão aderir ao Prevcom, o que na atual conjuntura pode ser recomendável;
Todas as informações sobre como aderir ao Prevcom estão no comunicado do TJ-SP, que pode ser acessado no site da AASPTJ-SP: http://www.aasptjsp.org.br/noticia/c-o-m-u-n-i-c-d-o-n%C2%BA-327-2013-prevcom-%E2%80%93ades%C3%A3o-regime-geral-inss