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A partir de agora licença-prêmio pode ser paga em dinheiro

A partir de agora os servidores públicos do Estado de São Paulo poderão receber um mês da licença-prêmio em dinheiro. O governo publicou no último dia 31, o Decreto nº 52.031, que altera as regras para a conversão em pecúnia.


Confira integra do decreto:


Decreto nº 52.121, de 31 de agosto de 2007


Altera o artigo 4º do Decreto nº 52.031, de 3 de agosto de 2007, que disciplina a aplicação do artigo 4º A da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 989, de 17 de janeiro de 2006 (*), que dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Direta e Indireta e de outros Poderes do Estado


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria de Gestão Pública,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 52.031, de 3 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


 


"Artigo 4º - O servidor ou militar que optar pela conversão de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, em pecúnia, deverá apresentar requerimento, no prazo de 3 (três) meses antes do mês de aniversário.


§ 1º - O órgão de recursos humanos competente deverá instruir o requerimento com:


1. informações relativas à publicação do ato de concessão da licença-prêmio e o período aquisitivo;


2. declaração de não-fruição de parcela de licença-prêmio no ano considerado, relativa ao período aquisitivo, nos termos do artigo 2º deste decreto.


§ 2º - Caberá à autoridade competente, conforme o caso, decidir sobre o deferimento do pedido, com observância:


1. da necessidade do serviço;


2. da disponibilidade orçamentária e financeira;


3. da assiduidade e da ausência de penas disciplinares, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento do servidor ou militar.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2007.


Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007


JOSÉ SERRA


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