Pauta Reivindicatória Única dos servidores

Autor: 
Ana Carolina Rios

I - Reajuste salarial (recomposição das perdas inflacionárias) – 21,98% medida pelo INPC, calculado pelo DIEESE, a saber:
a) - Perda inflacionária acumulada – período de abril de 2002 a fevereiro de 2010 - 14,69%;
b) - “Data base” - perda inflacionária – período de março de 2010 a fevereiro de 2011 - 6,36% (inflação dos últimos 12 meses).
 
II– Aumento real de salário, tendo como parâmetro a equiparação salarial com  Judiciário Federal e como base de cálculo o crescimento do PIB do Estado de São Paulo.
 
III - Pagamento imediato da retroatividade dos 4,77% - período de Março de 2010 a Novembro de 2010.
 
IV –  Reajuste  dos Auxílios:
a) – Auxílio transporte equivalente ao valor de 4 conduções por dia com base no valor da passagem da Capital.
b) – Auxílio Saúde-  no valor de R$200, 00 para o titular, e 50% para os dependentes.
c) - Auxilio creche-escola reajustado  pelo índice  inflacionário acumulado  (INPC).


V– Implantação de um calendário para pagamento do passivo dos servidores (dividas funcionais e trabalhistas).
 
VI – Retomar a discussão quanto à compensação dos dias de greve de 2010 pelo sistema de MUTIRÃO (readequação do Provimento n. 75/2010).
 
VII – Discussão e  definição quanto às questões dos ESTENOTIPISTAS;
a) – Repasse imediato dos 4,77%, independentemente da tramitação do PLC n. 49/2010;
b) – Garantir o repasse dos reajustes futuros, independentemente da tramitação do PLC n. 49/2010;
c) – estudos quanto à criação de núcleo de estenotipistas na sede de cada circunscrição judiciária.
 
VIII – Tratamento isonômico entre psicólogos e assistentes sociais judiciários no tocante a jornada de trabalho,   nos termos do provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1824 /2010, amparado na Lei Federal no  12317/2010:


I X – que o Tribunal de Justiça faça gestões junto à presidência da ALESP para votação e aprovação do PLC 49/2009  em regime de urgência  (a criação e nomeação dos cargos de  assistentes sociais e psicólogos judiciários;


X – criar programas de supervisão e capacitação permanente aos assistentes sociais e psicólogos judiciários.


XI – Criação do cargo de Supervisor nas unidades da administração geral das Comarcas das entrâncias iniciais e intermediárias.
a) Tratamento isonômico entre comarcas da capital e interior para os cargos de coordenador e supervisor.
 
XII – Criação de gratificação especial judiciária para equiparação dos salários de agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário VI), agente de serviço judiciário (auxiliar judiciário I), agente operacional judiciário (auxiliar judiciário II) e agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário III, IV e V) que se encontram ou estiveram em desvio de função.


XIII- Implantação de gratificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado, extensivo a todos os funcionários que atendam tais requisitos.


XIV – Criar comissão, com representantes das  entidades,  um  desembargador  representando o TJ  e um juiz pela Corregedoria  Geral, para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça, a saber:
a) - isenção de  impostos na aquisição de veículos;
b) – rever os sistemas que coordena as centrais de mandados;
c) – ressarcimento das diligencias, reembolso por quilometragem, revisão das normas da corregedoria e reestudo da custodia e da incorporação dos valores das  diligências depositadas no fundo especial .
d) –   revogação dos pareceres 121,  202 e 311 dos Juízes  auxiliares da corregedoria  (que tratam da realização de várias diligencias  e o reembolso por uma só, tanto na capital quanto no interior)
e) -  instituir adicional de periculosidade e insalubridade.
f) -  gestão do TJ  para  votação  e aprovação, em regime de urgência do PLC  11/2009 ( devolução de 10% das custas judiciais para as diligencias).
g) - escala de nível universitário com a nova denominação de oficial de justiça avaliador.
h) - equiparação salarial aos oficiais de justiça federais.
i) - Sala de trabalho em todos os fóruns.
j) -  devolução do regime especial de trabalho judicial   (artigos  9  e  10  da lei complementar  516/87)
k) - estacionamento livre
l) - seguro de vida para oficiais de justiça
m) - aposentadoria especial.
 
XV  - Criação de “Comissão Paritária” -– com representantes das  entidades,  um  desembargador  representando o TJ  e um juiz pela corregedoria  geral, para  analisar assuntos que envolvam direitos de servidores, entre outros:
a)- Implementação da CIPA
b) - Reposição imediata de cargos vagos  (escreventes, assistentes sociais psicólogos, oficiais de justiça e demais cargos.).
c) - Usufruto das férias no período escolhido pelo servidor,


XVI – Participação das entidades no Comitê de Recursos Humanos para  normatizar a avaliação de desempenho e o Plano de Cargos e Carreiras.


XVII – Substituição das cédulas funcionais, observando-se as novas nomenclaturas dos cargos.
 
XVIII - Criar comissão paritária, com representantes das  entidades,  um  desembargador  representando o TJ  e um juiz pela corregedoria  geral, para discussão sobre assuntos relativos aos Agentes de Segurança, a saber:
a) – rever o valor da diária por ocasião das viagens e pagamento imediato quando houver;
b) – regularização do ponto biométrico com relação às horas excedidas da jornada, com a conversão das mesmas em horas extras.
c) – criar programas de capacitação permanente e condições de segurança.
 
XIX – Criação de “Comissão Paritária”, representantes das entidades,  um  desembargador  representando o TJ,  e um juiz pela Corregedoria  Geral, para analisar quanto à viabilidade de criação de ambulatórios de saúde nos prédios dos fóruns.
 
XX - Criação de “Comissão Paritária” com representantes das entidades, um Desembargador representando o TJ e um juiz pela Corregedoria Geral TJ, e um Representante da Secretaria de Recursos Humanos para analisar quanto ao Tribunal de Justiça reconhecer  administrativamente questões já decididas pelas Cortes Superiores do País, a saber:
a) - sexta-parte sobre os integrais vencimentos;
b) - desvio de função,  dentre outros, evitando, assim, o ingresso de ações judiciais.
 
XXI– Rever o Projeto de Lei n. 179/2010, que dispõe sobre a criação de 2.199 vagas de assistentes jurídicos para juízes de primeira instância, de iniciativa do Tribunal de Justiça, permitindo, assim, que os servidores de carreiras possam ser indicados para tal função, em especial àqueles que já exercem a mesma.
 
XXII -  Rever o valor e forma de pagamento de diária dos servidores que prestam serviços nos plantões judiciais.
 
XXIII – Criar política através de envio de Projeto de Lei Complementar que deverá dispor sobre o pagamento de auxílio alimentação por ocasião das férias, licenças prêmio e saúde dos servidores, bem como aos aposentados e pensionistas.
 
XXIV - Criação de “Comissão Paritária”  - com representantes das  entidades,  um  desembargador  representando o TJ  e um juiz pela Corregedoria  Geral e um representante da Secretaria de Recursos Humanos, para  analisar assuntos que envolvam estudos quanto à  atuação dos estagiários nas atividades judiciais.


XXV - Criação de “Comissão Paritária” - com representantes das  entidades,  um  desembargador  representando o TJ  e um juiz pela corregedoria  geral, para realizar estudos quanto à arrecadação e destino dos valores arrecadados a título de custas processuais e no fundo de despesas do Tribunal de Justiça.
 
XXVI- Realizar  estudo técnico e científico para garantir   o direito a recebimento  de adicional de insalubridade e periculosidade a todas as categorias de servidores que façam jus.


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