Peritos ou Testemunhas? AASPTJ-SP entrega ofício a TJ
A AASPTJ-SP protocolou nesta quinta-feira (08/05) junto à Presidência do TJ-SP ofício no qual questiona o Comunicado Conjunto CGJ e CFS Nº 01/2013 que indica que o psicólogo pode ser ouvido em audiência na qualidade de testemunha, nos casos em que atuou como perito.
Apontando o equívoco desta interpretação, a Associação mostra ao Tribunal que essa desvirtuação das atribuições é que pode estar levando a que psicólogos ou assistentes sociais que atuaram como peritos do juízo, estejam sendo chamados a depor como testemunhas em inquéritos policiais, em Delegacias de Polícia.
Leia o Ofício da AASPTJ-SP, em anexo
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Oficio p. 1 - maio.2014.pdf | 770.8 KB |
Oficio p.2 - maio.2014.pdf | 777.8 KB |
Oficio p. 3 - maio.2014.pdf | 612.31 KB |