Ponto biométrico e 30 horas
Tendo em vista as dúvidas suscitadas pelo Comunicado do Tribunal de Justiça SGRH nº. 76/2010, que orienta os assistentes sociais e psicólogos judiciários a registrar o ponto diariamente, na entrada e na saída do expediente, a partir de novembro de 2010, a Diretoria da AASPTJ-SP, vem por meio deste informativo, apresentar alguns esclarecimentos sobre o tema.
O ponto biométrico é um sistema atualizado que possibilita o registro da vida funcional do servidor, em termos de frequência, do computo de benefícios, férias, licenças, aplicação do Plano de Cargos, entre outros. Vale lembrar que a prática de registro de ponto diariamente, na entrada e na saída, até então por meio de assinatura no livro de ponto, no caso dos assistentes sociais e psicólogos, está prevista no Regulamento Interno dos Servidores do TJ-SP.
Na ocasião em que o TJ começou a se discutir a implementação desse sistema de registro do ponto biométrico, a Diretoria desta Associação, preocupada com as condições de trabalho, às quais os profissionais estão submetidos, e das especificidades das profissões que representa encaminhou documento à Presidência do TJ-SP, solicitando a flexibilização do registro de ponto nesse novo sistema.
Naquela oportunidade a proposta foi acolhida e, em caráter experimental, o TJ se propôs a estudar a possibilidade de registro do ponto uma vez ao dia, o que vinha sendo realizado até a publicação do Comunicado.
Diante da referida publicação, a presidente da AASPTJ-SP entrou em contato com a assessoria da Presidência do TJ questionando a medida e, obteve como resposta que a decisão decorreu de “inúmeras solicitações por parte de juizes, principalmente do interior do Estado, no sentido de que o TJ criasse mecanismos para um melhor controle da frequência dos assistentes sociais e psicólogos, visando o que consideravam alguns abusos,” conforme nos foi informado.
Após o Comunicado acima citado, a SGRH expediu uma nota de esclarecimento aos gestores orientando que: “...nas situações em que esses profissionais (assistentes sociais e psicólogos) no interesse da administração necessitem entrar após o horário regular ou sair antecipadamente, assim como deixar de comparecer em razão de serviços externos ou fora da Sede do Posto de Trabalho, o gestor poderá regularizar a frequência com códigos específicos que caracteriza efetivo exercício, não havendo nenhum ônus ao servidor.
Acerca deste esclarecimento emitido pelo SGRH sobre o Comunicado nº. 76/2010, solicitamos outras informações sobre o assunto, uma vez que o mesmo vinha causando dupla interpretação. Assim, recebemos a informação de que quando o assistente social e psicólogo estiverem lotados diretamente no fórum, o Juiz é responsável pela frequência e como os magistrados ainda não têm acesso ao sistema de frequência, continuam encaminhando em papel ou pelo sistema on-line.
Portanto, quando o texto do esclarecimento informa que: “Os termos do Comunicado acima não se aplicam aos servidores lotados na Vara (Fórum) subordinados diretamente ao Magistrado, uma vez que o acesso ao sistema contempla apenas servidores”, entendemos que serve apenas para as Unidades onde não há Gestores, ou seja Chefias ou Diretorias de Serviço Social e Psicologia.
Ainda de acordo com a assessoria da Presidência, a curto prazo não será possível reverter essa situação.
Outro assunto abordado nessa oportunidade, foi a questão da aplicação da Lei que reduz a carga horária dos assistentes sociais para 30 horas semanais, sendo que o desembargador que atendeu a presidente, Elisabete Borgianni, informou que o assunto já foi aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura e aguarda os trâmites para a publicação, e que as horas excedentes a partir da data em que a lei entrou em vigor, serão computadas como horas credoras.
Diante do exposto, e das várias dúvidas e sugestões que diariamente associados têm trazido à AASPTJ-SP, esta Diretoria vem convidar a todos que puderem, para comparecerem a uma reunião no dia 15 de outubro de 2010, a partir das 9h00, na Sede desta entidade, cuja pauta versará sobre estratégias frente a essa situação como:
- registro do ponto biométrico: estratégias possíveis para reverter a situação.
- Também será discutido que após a publicação das 30hs para os assistentes sociais, a Associação deverá encaminhar pedido de isonomia para os psicólogos.
Lembrete: Quem não puder comparecer a essa reunião, enviar sugestões por escrito.