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Portaria CNJ Nº 124: Estudos sobre condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário

Fonte : 
CNJ

PORTARIA Nº 124, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações dos tribunais de que tem havido sensível aumento na incidência de doenças físicas e emocionais entre magistrados e servidores do Poder Judiciário, relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho;

CONSIDERANDO que tais patologias levam a afastamentos, temporários ou permanentes, com prejuízo para a atividade judiciária;

RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos relativos às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário, e apresentar propostas para ações ou programas que revertam esse quadro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Antônio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II - Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - Sílvio Marques, Desembargador Auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Dalila Nascimento Andrade, Desembargadora Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
V - Roberto Portugal Bacellar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI - Vera Regina Müller, Juíza de Direito aposentada, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Antonio Carlos Alves Braga Junior.
Art. 4 º Havendo necessidade de deslocamentos, o pagamento de diárias, durante o período, será regulado pela Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso
Presidente


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