PORTARIA Nº 8965 /2014: Escola dos Servidores do TJ-SP

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 10/03/2014

PORTARIA Nº 8965 /2014

Implanta a Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e altera a estrutura da Escola Paulista da  Magistratura - EPM.


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de valorização qualitativa dos recursos humanos existentes, capacitando os servidores para atuarem de forma eficiente, com perfil adequado às necessidades do serviço, proporcionando um melhor ambiente de
trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar, formar, aperfeiçoar e capacitar de forma contínua os servidores do Tribunal de Justiça para o desempenho de suas funções;

RESOLVE:

Artigo 1º
- Implantar a Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ESERTJ, subordinada diretamente à Escola Paulista da Magistratura - EPM.

Artigo 2º - A Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem como finalidade:

I - planejar, organizar, supervisionar, executar, orientar, articular e avaliar os programas de treinamento e capacitação que tragam benefícios aos servidores, integrando e adequando as ações de capacitação aos objetivos e metas institucionais;
II - atender as solicitações específicas, adaptando as ações às necessidades específicas das áreas do Tribunal de Justiça;
III - qualificar os servidores para que atendam os requisitos da evolução funcional.
IV - valorizar as habilidades do servidor incentivando e viabilizando sua participação como instrutor de cursos ou treinamentos que estejam dentro de sua área de conhecimento e promover eventos de valorização;
V - incentivar a formação de grupos de estudo e de reflexão dentro do Tribunal de Justiça, propondo a cooperação e a integração que estabeleçam confiança e responsabilidade nas relações de trabalho;
VI - dinamizar o processo de socialização organizacional e capacitação dos servidores recém-nomeados;
VII - expedir certificados e declarações, elaborar relatórios e outros documentos relativos aos eventos da Escola dos Servidores.

Artigo 3º - A sede da Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é na Capital do Estado.
§ 1º - As ações de capacitação, preferencialmente, serão realizadas nas dependências da EPM;
§ 2º - No interior do Estado as ações de capacitação devem ser realizadas, preferencialmente, nos Núcleos Regionais da EPM, sob a coordenação do Juiz de Direito responsável pelo Núcleo Regional.

Artigo 4º - A Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça será dirigida pelo Desembargador Diretor da Escola Paulista da Magistratura – EPM e contará com um Conselho Técnico composto pelos magistrados e servidores a seguir indicados:
I – Desembargador Diretor da EPM;
II – Coordenador Pedagógico da EPM;
III – Coordenador de Cursos de Iniciação Funcional e Aperfeiçoamento para Servidores da EPM;
IV – Coordenador Geral dos Núcleos Regionais da EPM;
V - Desembargador do Conselho Consultivo da EPM;
VI – Desembargador do Conselho Consultivo da EPM;
VII – Juiz Assessor indicado pela Corregedoria Geral da Justiça;
VIII – Juiz Assessor indicado pela Presidência;
IX – Secretário da Primeira Instância;
X – Secretário de Tecnologia da Informação;
XI – Secretário de Planejamento de Recursos Humanos.

§ 1º - O Conselho Técnico será presidido pelo Desembargador Diretor da EPM.

§ 2º - Não será remunerada a participação no Conselho Técnico, sendo considerada como atividade de relevante serviço prestado ao Poder Judiciário do Estado.


Artigo 5º - Em razão do disposto no artigo 1º desta Portaria, são criadas as seguintes unidades subordinadas a Escola Paulista da Magistratura:
ESERTJ 1 – Coordenadoria de Apoio Técnico
ESERTJ 1.1 – Seção de Apoio - Capital
ESERTJ 1.2 - Seção de Apoio - Interior
ESERTJ 2 – Coordenadoria Administrativa
ESERTJ 2.1 – Seção de Suporte Administrativo - Capital
ESERTJ 2.2 – Seção de Suporte Administrativo - Interior
ESERTJ 3 – Coordenadoria de Documentação e Estatística
ESERTJ 3.1 – Seção de Averbações

Artigo 6º - Ao Conselho Técnico compete:
I – Formular as diretrizes gerais de atuação da Escola dos Servidores;
II – Aprovar os planos anuais e semestrais de cursos e eventos, conteúdos programáticos e seleção do corpo docente;
III – Elaborar a regulamentação de procedimentos para o funcionamento da Escola e desenvolvimento da proposta
educacional.
 
Artigo 7º - Serão utilizados os recursos previstos no orçamento do Tribunal de Justiça e no Fundo Especial de Despesa.

Artigo 8º – As atividades da Escola dos Servidores compreenderão:
I - cursos de iniciação funcional, de nível instrutório e instrumental;
II - cursos de atualização e aperfeiçoamento de práticas cartorárias para servidores de forma continuada, com atualização de
conhecimentos e procedimentos, aperfeiçoamento de práticas de trabalho, aprofundamento teórico, sistematização de saberes
da organização, dentre outros;
III - seminários, palestras e workshops, além de outros eventos voltados à formação profissional e ao aperfeiçoamento
técnico nas diversas áreas de atuação;
IV - aperfeiçoamento didático dos servidores que ministrarão cursos.

Artigo 9º - Os servidores do Tribunal de Justiça que tenham conhecimento e experiência sobre o tema objeto do treinamento e/ou capacitação poderão ser instrutores, assim como poderão ser convidados palestrantes externos, de acordo com o tema a ser tratado.

Artigo 10 - A atividade de instrutória compreende a elaboração do plano de curso, conteúdo e material didático necessário à docência, incluindo-se as atividades de palestrante, conferencista, moderador, conteudista, tutor, técnico de apoio ou equivalente  em eventos de capacitação presenciais, semipresenciais ou à distância.

Artigo 11 - Os candidatos às atividades de instrutória, após verificação dos dados cadastrais consignados nos assentamentos funcionais e/ou análise documental complementar e entrevista de qualificação docente, serão cadastrados, passando a compor o Banco de Instrutores da Escola dos Servidores.

Artigo 12 - A Escola dos Servidores poderá convidar servidor, ainda que não cadastrado como instrutor, para ministrar cursos, tendo em vista o público alvo e a excelência de seu conhecimento em determinada área.

Artigo 13 – Aplica-se à Escola dos Servidores, no que couber, o Estatuto da Escola Paulista da Magistratura, em especial quanto aos direitos, deveres e penalidades previstas para o corpo docente, discente e administrativo.

Artigo 14 – A Secretaria da Escola Paulista da Magistratura passa a contar com a seguinte estrutura:
EPMS 1 – Coordenadoria de Apoio à Secretaria da Escola Paulista da Magistratura
EPMS 1.1 – Seção de Cursos I
EPMS 1.2 – Seção de Cursos II
EPMS 1.3 – Seção de Cursos III
EPMS 2 – Coordenadoria Administrativa da Secretaria da Escola Paulista da Magistratura
EPMS 2.1 – Seção de Suporte Administrativo
EPMS 3 – Coordenadoria de Documentação da Secretaria da Escola Paulista da Magistratura
EPMS 3.1 – Seção de Documentação I
EPMS 3.2 – Seção de Documentação II

Artigo 15 – Em consequência do disposto no artigo 1º desta Portaria, fica extinta a SPr 2.2 – Serviço de Desenvolvimento, Implantação e Acompanhamento de Cursos e a SPr 2.2.1 – Seção Administrativa de Suporte.

Artigo 16 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Desembargador Diretor da Escola Paulista da Magistratura.

Artigo 17 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 06 de março de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça


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