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PORTARIA Nº 8.997/2014: Novo horário de expediente no âmbito do Tribunal de Justiça

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 30/04/2014

PORTARIA Nº 8.997/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO O Provimento CSM nº 2.163/14, que dispõe sobre novo horário de expediente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 17.03.2014;

CONSIDERANDO a necessidade de aclarar os efeitos das alterações introduzidas;

RESOLVE:

Artigo 1º - O Horário Especial de Estudante – HEE poderá ser concedido nos termos dos artigos 100 a 106 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça e somente quando o intervalo entre a jornada do servidor e o horário do curso mediar tempo igual ou inferior a noventa minutos.

Parágrafo único - A concessão do referido horário somente poderá ocorrer para os cursos correspondentes ao Ensino Fundamental, Médio, Superior, Pré-Vestibular, Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) e ainda Cursos Preparatórios para ingresso nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Procuradorias do Estado e Município e Delegado de Polícia.

Artigo 2º - O intervalo de trinta minutos para almoço, previsto no artigo 80 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, admitirá tolerância de até quinze minutos.

Artigo 3º - Eventual compensação de horas referentes a emendas de feriados e entradas tardias, saídas temporárias ou antecipadas (nos termos do artigo 95 do Regulamento Interno), deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento da unidade, podendo ainda o servidor optar pela compensação utilizando banco de horas, sem a possibilidade de se valer das duas formas
de compensação simultaneamente.

Parágrafo único – A compensação de horas referentes a emendas de feriados somente deve ocorrer após o feriado correspondente, sendo o mínimo exigido de 30 minutos e o máximo de duas horas por dia para a somatória das horas que devem ser compensadas, não sendo consideradas reposições parciais.

Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.03.2014.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 25 de abril de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça


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