PORTARIA Nº 9091/2014 - CRIAÇÃO DO CORAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 9091/2014 - CRIAÇÃO DO CORAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da boa administração e o perfil de Administração Pública de modelo gerencial, preocupado com o aproveitamento adequado da força de trabalho e a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o estreitamento do vínculo entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e seus servidores, melhorar a qualidade no ambiente de trabalho, desenvolver o relacionamento interpessoal e social e aguilhoar o espírito de equipe;
CONSIDERANDO a preocupação com a saúde dos servidores e a busca de instrumentos idôneos à redução dos níveis de estresse, à promoção do bem estar mental, físico e social e ao aprimoramento cultural e artístico;
CONSIDERANDO os resultados benéficos da participação em coral, com reflexos positivos sobre a autoestima, a integração, a socialidade, a concentração, a criatividade, a autoexpressão e a polivalência de seus integrantes;
CONSIDERANDO que as técnicas típicas do canto coral, com os exercícios de relaxamento, respiração e aquecimento que lhe são característicos, repercutem favoravelmente sobre a saúde vocal e respiratória, a postura e o bem estar dos que participam dessas atividades;
CONSIDERANDO o escopo de institucionalizar e perenizar o idealizado grupo coral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo inclusive a aproveitar as profícuas experiências anteriores com formações coristas no âmbito desta Corte;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica criado o Coral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a ser constituído pelo Coral de Servidores da Comarca da Capital e pelos que venham a ser formados nas demais Comarcas ou Regiões Administrativas Judiciárias.
Artigo 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o propósito de implantar e desenvolver os corais de servidores e promover a cooperação pedagógica na área de educação musical, poderá estabelecer parcerias com instituições voltadas à formação cultural das pessoas, cujos termos serão juntados no expediente cuja abertura abaixo é determinada.
Artigo 3º. O Coral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem como finalidades precípuas a integração, o desenvolvimento do relacionamento interpessoal, a promoção do bem estar mental, físico e social dos servidores, a melhoria do ambiente de trabalho, o incremento da produtividade e o aprimoramento cultural e artístico.
Artigo 4º. A participação de servidores no Coral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será regulamentada por ato normativo da Presidência.
Artigo 5º. Registre-se e autue-se pela Secretaria da Área da Saúde (SAS).
São Paulo, 13 de outubro de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça