PORTARIA Nº 9.285/2016: Implantação da Seção Técnica Psicossocial das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional II da Comarca da Capital
PORTARIA Nº 9.285/2016
Dispõe sobre a implantação da Seção Técnica Psicossocial das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional II da Comarca da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 6.134/2005 – 3º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, para atendimento das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional II da Comarca da Capital, a Seção Técnica Psicossocial das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional II.
Art. 2º - O nível hierárquico da unidade criada no artigo 1º é de Chefe de Seção Técnica Judiciário, a ser ocupado, obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Psicólogo Judiciário ou Assistente Social Judiciário.
Art. 3º - A unidade criada ficará subordinada administrativamente a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional II, a ser designada pela Presidência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 6 de abril de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça