PORTARIA Nº 9.322/2016: ausências médicas e promoção/progressão - 2014
PORTARIA Nº 9.322/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lei Complementar nº 1.111/2010, que prevê a evolução profissional dos servidores na carreira do Tribunal de Justiça por meio dos institutos da Progressão e Promoção;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 a 19 e 21 a 27, da Lei Complementar nº 1.111/2010, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.217/2013;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei Complementar nº 42/2013 em tramitação, que altera o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 1.111/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Portaria nº 9.321/2016 e a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à Progressão e Promoção diante do Provimento nº 81/2010 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º Desde que sejam as únicas interrupções, as ausências médicas a que se refere à Lei Complementar nº 1.041/2008, registradas no período de 01/07/2010 a 30/06/2014, não serão consideradas na apuração do interstício mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício, exclusivamente no processo de progressão ou promoção do exercício de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 21 de julho de 2016.
PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
(a)Presidente do Tribunal de Justiça