PORTARIA Nº 9.368/2016: Auxílio-alimentação
Autor:
TJ-SP
Fonte :
D.O.J de 09/12/2016 PORTARIA Nº 9.368/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-alimentação,
RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de novembro de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça