PORTARIA Nº 9.399/2017: Auxilio-alimentação
Autor:
TJ-SP
Fonte :
D.O.J de 06/04/2017 PORTARIA Nº 9.399/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-alimentação,
RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de abril de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça