PORTARIA Nº 9412/2017: Perda, roubo ou danificação do cartão de identificação
PORTARIA Nº 9412/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do valor do recolhimento da taxa para expedição de novo crachá de identificação, em razão dos reajustes ocorridos desde 2008,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 7.469/2007, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - No caso de perda, roubo ou danificação do cartão de identificação, o servidor deverá solicitar crachá provisório e, concomitantemente, requerer a expedição de novo cartão, correndo por sua conta, as despesas de confecção, com o recolhimento da taxa de R$7,20 (sete reais e vinte centavos), junto a um dos postos bancários do Banco do Brasil.”.
Artigo 2º - Fica mantida a vigência do parágrafo único do artigo 2º da Portaria 7.469/2007.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de março de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça