Previdência Complementar
A primeira secretária Maria Helena Corrêa, esteve presente no Seminário organizado pela AFALESP e SINDALESP (Associação e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), representando a AASPTJ-SP e a FESPESP, no dia 13/09/2011, última data para apresentação de ementas para alteração dos PLs 1992/2007, que tramita no Congresso Nacional, e PL 840/2011, apresentado pelo governo do Estado de São Paulo, que versam sobre a Previdência Complementar.
Em seguida, apresento um resumo do Projeto de Lei para conhecimento de todos, desde já chamando a atenção para a derrocada do desmonte do serviço público, através desta formalização de previdência privada/complementar, que não traz garantias aos atuais servidores públicos, inscritos no regime anterior a publicação da lei, para uma aposentadoria integral dos seus vencimentos.
PROJETO DE LEI Nº 840, DE 2011- PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Projeto do Executivo cria previdência complementar
Novo regime vale para os servidores que ingressarem no serviço público após a lei
A Assembleia Legislativa publica hoje o Projeto de Lei 840/2011, do governador, que institui regime de previdência complementar no Estado de São Paulo.
Além disso, o projeto fixa limite máximo para o valor das aposentadorias e pensões e autoriza a criação da SP Prevcom. A proposta está embasada nos dispositivos da Constituição Federal e nas leis complementares federais 108 e 109 de 2001, que tratam dos parâmetros para a implantação de previdência complementar nos entes da Federação. A medida se aplica somente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da promulgação da lei.
Teto do Regime Geral
Para os futuros servidores civis e militares, o Projeto de Lei 840/2011 fixa o teto de proventos igual ao do Regime Geral de Previdência Social.
Segundo a Secretaria da Fazenda, 70% daqueles que ingressarem na administração direta paulista não terão qualquer diferença em relação ao regime atual. Para os restantes 30%, que deverão, no decorrer de suas carreiras, alcançar remuneração superior a esse teto, a previdência complementar permitirá a capitalização de uma contribuição extra em contas individuais, para garantir proventos maiores.
O projeto prevê também a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPrevcom), para gerir o sistema complementar.
A SPPrevcom vai oferecer, além da aposentadoria complementar, planos de benefícios diferenciados para funcionários celetistas que ganharem acima do teto do RGPS, em cumprimento a previsão contida na Lei Complementar federal 109/2001.
A conta da previdência
No Ofício 450/2011, o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, explica que o Ministério da Previdência Social determinou que os regimes de previdência estaduais adotem, até dezembro de 2011, o sistema de capitalização. Em São Paulo, isso significa, segundo a Fazenda Estadual, um impacto orçamentário médio de cerca de R$ 950 milhões ao ano. Explica-se: sendo o capital decorrente somente do valor arrecadado, da rentabilidade do investimento e da expectativa de vida dos servidores beneficiários do atual sistema, o eventual déficit gerado pelos reajustes de vencimentos e aumento de teto remuneratório recaem sobre o Estado de São Paulo.
A conta aumenta também com o crescimento da despesa de custeio do regime previdenciário estadual. Segundo dados da Secretaria da Fazenda, em 20 anos o custeio será equivalente a duas vezes o custo da folha de pagamento dos servidores ativos. Neste ano, o custeio, que equivale a 82% da folha de pagamento, é de R$ 17 bilhões.
A SPPrevcom
O projeto prevê a SPPrevcom com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de RH. A fundação será constituída de conselho deliberativo, integrado por seis membros titulares e seis suplentes, e conselho fiscal, composto de quatro membros e quatro suplentes. A representação é paritária entre membros indicados pelo Poder Executivo e participantes e assistidos pelo regime complementar. Também serão criados um comitê gestor para cada plano de benefícios, e um comitê de investimentos.
Novas regras
Fica fixado como teto de aposentadoria dos novos servidores o teto adotado pelo Regime Geral de Previdência, (atualmente R$ 3.691,74).
O regime complementar vale para:
Servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da promulgação da lei;
Servidores celetistas que receberem acima do valor do teto e quiserem complementar sua aposentadoria.
É optativo para os servidores atuais que têm remuneração inferior ao teto e quiserem complementar sua aposentadoria.
A contribuição será:
De 11% sobre valor dos vencimentos para se aposentar com o valor do teto;
De 11% mais complemento de 7,5% para se aposentar integralmente.
O governo também aumentará sua parte da contribuição na mesma proporção que o participante.