Processo 2014/175272: PLANILHAS DOS SETORES TÉCNICOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL
Processo 2014/175272
Parecer 501/2015-J
PLANILHAS DOS SETORES TÉCNICOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL – Necessidade de regulamentação do movimento judiciário em relação aos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, mediante a atribuição da atividade de elaboração aos chefes dos referidos setores ou, na inexistência desses, aos técnicos designados para esse mister. Parecer pela regulamentação por provimento desta Corregedoria Geral.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,
Trata-se de expediente instaurado com objetivo de cindir o controle estatístico das atividades desenvolvidas pelos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social das unidades cartorárias.
Após reuniões multidisciplinares com técnicos, o Núcleo de Apoio Técnico da E. Coordenadoria da Infância e da Juventude propôs sugestão de planilha (fls. 136/137).
A Ilma. Sra. Supervisora da Seção de Controle de Movimento Judiciário do 1º Grau se manifestou às fls. 140/144.
É o relatório.
OPINO.
A atividade do Poder Judiciário, principalmente no âmbito da Infância e da Juventude, não se resume a despachos, decisões interlocutórias, sentenças e audiências, envolvendo uma dimensão maior do ponto de vista social: visitas domiciliares, atendimentos ao público, reuniões com a rede de atendimento assistencial e de saúde mental, etc., algo que não era aferido nas planilhas, tal qual concebidas. Toda essa atividade, como é curial, é realizada diuturnamente pelos setores técnicos da Psicologia e Serviço Social e vem sendo medida nas planilhas dos ofícios judiciais da Infância e da Juventude.
Salvo melhor juízo de Vossa Excelência, não há motivo para que essas informações venham no bojo dos dados cartorários e de produtividade dos magistrados, portanto salutar medida seria que os próprios setores se incumbissem de confeccionar e, principalmente, se responsabilizar pelos dados colhidos.
O Poder Judiciário, por definição constitucional, não é vocacionado a prestar serviços, todavia, em apertados casos, presta (v.g. atendimentos de orientação às vítimas na violência doméstica), portanto há necessidade premente de estabelecer uma política pública e essa não surge sem que amealhemos os dados necessários.
Para materializar essa alteração, o que se propõe é o acréscimo no provimento que regulamenta as planilhas do movimento judiciário (Provimento CG nº 33/2008, com a redação dada pelo Provimento 5/2013), acrescentando a responsabilidade para os assistentes sociais judiciários chefes e psicólogos judiciários chefes, onde houver, ou, onde não houver essas chefias, o assistente social ou psicólogo judiciário designado pelo Juízo Corregedor Permanente para esse mister.
Diante do exposto, o parecer que se submete, respeitosamente, à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de cindir a planilha do movimento judiciário dos Setores Técnicos do Serviço Social e Psicologia atribuindo aos chefes dos setores à elaboração, onde houver, ou ao assistente social e psicólogo judiciário designado para esse mister.
Sub censura.
São Paulo, 03 de dezembro de 2015.
(a) PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR
Juiz Assessor da Corregedoria
DECISÃO: 1. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino sua publicação, por 3 vezes alternadas, no Diário Oficial.
2. Após registro, remetam-se cópias ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a todos os Magistrados atuantes na jurisdição de Infância e na Juventude, ao Núcleo de Apoio da E. Coordenadoria da Infância e da Juventude, e aos Srs. Psicólogos e Assistentes Sociais do Estado.
São Paulo, 04 de dezembro de 2015.
(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Corregedor Geral da Justiça