Projeto de Lei penaliza uso de adolescente em crimes
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 789/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que tipifica como crime o ato de utilizar, induzir, instigar ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ou participar de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, furto, roubo, extorsão, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor e outros relacionados ao tráfico de drogas.
A pena prevista é reclusão de 4 a 15 anos e multa. A pena é aumentada em um terço se a criança ou adolescente sofrer lesão corporal grave e duplicada no caso de sua morte.
Mercadante afirma que a aprovação do projeto é uma resposta à sociedade, que clama pelo fim da violência urbana. Ele chamou a atenção para o fato de que quadrilhas aliciam adolescentes para a prática de vários tipos de crime, especialmente os relacionados ao narcotráfico, valendo-se do fato de os menores de 18 anos serem inimputáveis. Na avaliação do senador, a proposta vai contribuir para impedir que menores sejam utilizados em atos criminosos para proteger os adultos.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, será analisada diretamente pelo Plenário, por ter sido apensada a outros que já haviam passado pelas comissões e estavam prontos para a pauta do Plenário.