PROVIMENTO CSM 1827/10: Feriado do dia 28 de outubro
PROVIMENTO CSM 1827/10
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, em razão do dia do funcionário público estadual.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a suspensão do expediente, em razão do dia do funcionário público estadual,
RESOLVE:
Artigo 1º - O feriado do dia 28 de outubro de 2010 fica transferido para o dia 29 de outubro de 2010.
Parágrafo Único – Em consequência não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e de Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2010.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a constante do Provimento CSM nº 1.744 de 19 de janeiro de 2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 05 de outubro de 2010.
(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da
Seção de Direito Público e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
(07, 08 e 13/10/10)