Provimento CSM Nº 1669/2009: Dispensa de magistrdas e servidoras gestantes por conta da gripe Influenza A
PROVIMENTO CSM Nº 1669/2009 (D.O.J de 19/08/2009)
Dispõe sobre a dispensa do ponto das Magistradas e Servidoras Gestantes, em razão da propagação da influenza A (H1N1).
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando que o Ministério da Saúde inclui a gravidez como fator de maior risco, recomendando o afastamento de gestantes do contato com o público, em razão da pandemia da influenza A (H1N1), e
Considerando o decidido no Processo SPRH nº 346/2009,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Dispensar do comparecimento ao serviço todas as magistradas e servidoras gestantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até 28 de agosto de 2009, considerando-se o período como efetivo exercício.
Artigo 2º - As Magistradas e servidoras gestantes permanecerão exercendo suas atribuições que dispensem seu comparecimento às dependências do Tribunal de Justiça.
Artigo 3º - Com a finalidade de regularizar os registros de efetividade, as Magistradas e Servidoras gestantes deverão apresentar atestado médico, comprovando a gravidez, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrada em vigor deste
Provimento.
Parágrafo Único – O atestado médico deverá ser encaminhado:
I – À Diretoria de Gestão de Recursos Humanos – Magistrados (SGRH 3), quando tratar-se de Magistradas;
II – À Diretoria da Área Médica e Odontológica (SPRH 3), quando se tratar de Servidoras.
Artigo 4º - Este provimento entrará em vigor no dia 19 de agosto de 2009.
REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de agosto de 2009.
(aa) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça