PROVIMENTO CSM Nº 2.371/2016: licença e aposentadoria por invalidez
PROVIMENTO CSM Nº 2.371/2016
Altera o Provimento CSM nº 1595/2008.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos até então adotados, visando à obtenção dos elementos necessários a assegurar a análise criteriosa e minudente dos pedidos de licença e aposentadoria por invalidez formulados;
CONSIDERANDO, ainda, o decidido no Processo SRH nº 1.827/2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o “caput” do artigo 1º do Provimento CSM nº 1595/2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Autorizar o credenciamento de médicos peritos para a realização de inspeção médica em magistrados e demais servidores, visando à concessão de licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez, observadas as regras do Regimento Interno e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 1º de setembro de 2016.
(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.