PROVIMENTO Nº 91/2014: Dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho
PROVIMENTO Nº 91/2014
Altera o artigo 19 do Provimento nº 81/2010, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterado pelos Provimentos nºs. 86/2012 e 90/2014.
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Comitê de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 19 do Provimento nº 81/2010, alterado pelos Provimentos nºs 86 de 06 de agosto de 2012 e 90, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19 – As questões deverão ser respondidas por meio da escolha de um dos quatro conceitos:
I – constantemente/sempre;
II – na maioria das vezes;
III – poucas vezes;
IV – raramente/nunca.”
Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da Avaliação de Desempenho dos Servidores de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de dezembro de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça