Recomendação conjunta sobre trabalho de crianças e adolescentes
Em iniciativa inédita no País, as Justiças e os Ministérios Públicos de São Paulo Estaduais e Trabalhistas uniram-se para publicar recomendação conjunta sobre demandas relacionadas ao trabalho de crianças e adolescentes, com o objetivo de evitar conflitos de competência.
O documento orienta que as causas que tratam dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral se inserem na competência dos juízes da Infância e da Juventude (Justiça estadual). Já as causas que tratam de autorização para trabalho de crianças e adolescentes – incluindo artístico e desportivo – e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho se inserem na competência dos juízes do Trabalho.
A recomendação conjunta foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça do estado de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel; pela corregedora-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), desembargadora Beatriz de Lima Pereira; pelo corregedor-regional do TRT da 15ª Região (TRT15), desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella; pelo coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, no ato representado pelo juiz assessor da Corregedoria e integrante da Coordenadoria Paulo Roberto Fadigas; pelo subprocurador-geral de Justiça de Relações Externas do Ministério Público do Estado de São Paulo, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior; pela procuradora–chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Claudia Regina Lovato Franco; e pela procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, Catarina Von Zuben.