Rede social de apoio à convivência familiar de Guarulhos
A Vara da Infância da Juventude de Guarulhos, por meio do seu magistrado, Daniel Issler, as assistentes sociais Aparecida Marques Munhoz e Janete das Graças Reis e a psicóloga Mara De Maria, vem participando ativamente da Rede Social de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, em consonância com as diretrizes do Projeto Piloto do TJ-SP, ‘Viver em Família: Direito da Criança”.
Durante as oficinas daquele programa, já foram se estabelecendo estratégias e parcerias para viabilizar a Rede Social, que conta com encontros mensais para o debate de temas e ações propositivas no segmento criança e adolescente, conforme as demandas do município, com alta densidade populacional e numerosas famílias excluídas socialmente do acesso a bens e serviços básicos.
Além dos profissionais engajados, soma-se a presença do Ministério Público, por meio da promotora Renata Gonçalves de Oliveira que desde sua vinda para a VIJ , contribui qualificando os debates e intervenções na cidade.
Como produção coletiva dos membros da Rede Social, apresentamos a seguir documento que está sendo debatido junto à Câmara Municipal, com encaminhamento aos conselhos de direitos e à equipe de transição do novo prefeito.
PROPOSTAS DA REDE SOCIAL PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE GUARULHOS
Desde o ano de 2005, a Rede Social, em consonância com o art.19 do ECA, vem se constituindo como uma organização social de apoio e discussões de propostas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, e a outras demandas que perpassam o cotidiano das famílias excluídas socialmente, através da interlocução dos atores sociais, poder público e sociedade civil atuantes no município de Guarulhos.
Com um cronograma de reuniões mensais previamente construído, suas iniciativas buscam o aperfeiçoamento qualitativo dos programas e serviços de atendimento à população infanto-juvenil do município, objetivando impulsionar ações coletivas nos segmentos criança, adolescente e família.
Os parceiros atuantes na Rede Social são: Vara da Infância e da Juventude de Guarulhos, Promotoria da Infância e da Juventude, Conselhos de Direito -CMDCA/CMAS/CME, Conselhos Tutelares, Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto Meninos e Meninas de Rua, ASBRAD-Projeto GAIA, Casas André Luiz, Instituto DIET, Clube de Mães Girassol, Fundação CASA, DRADS-Guarulhos Norte, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Diretorias de Ensino Norte e Sul da Secretaria da Educação do Estado, dentre outros.
As discussões acumuladas ao longo destes anos tiveram como ponto de partida as necessidades de serviços percebidas no dia-a-dia de trabalho junto às crianças e aos adolescentes, e, agregadas por dados levantados pelo instituto de pesquisa Pólis, produziram os conhecimentos que foram sistematizados e deram origem ao documento aqui apresentado.
Assim, tendo como marco legal a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu Art. 227, onde consta que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, (Lei federal nº 8.069/90), que regulamentou este artigo 227 da Constituição Federal, atribuindo “à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros”, e o respaldo de legislações municipais (considerando também o Orçamento Criança Adolescente-OCA), citadas abaixo:
1 – LOA (Lei Orçamentária Anual) 2008: ampliou-se o Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento Criança (QDD-OCA) em todas as Secretarias e Órgãos, não só para as áreas da Educação e da Assistência Social; Orçamento Criança Exclusivo e Não Exclusivo.
2 - Lei 6.275/07 - LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): A LDO/2008 estabelece:
Artigo 2º – Em consonância com os princípios, diretrizes e programa de governo, devem ser prioritárias as ações orçamentárias que visem garantir:
I – A Prioridade a criança e ao adolescente;
II – A Concretização dos Macros Objetivos do PPA (Plano Plurianual);
III – O Progresso no alcance das metas do milênio.
3- Lei 6.205/06 - LOA (Lei Orçamentária Anual): É parte integrante da LOA 2007 o Orçamento Criança: O QDD-OCA – Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento Criança Exclusivo: Identifica as dotações de investimentos em todas as áreas das políticas públicas.
4- Lei 6.115/2005: PLANO PLURIANUAL - PPA 2006/2009 - é um desafio da gestão: Reduzir a vulnerabilidade das crianças e de adolescentes em relação a todas as formas de violência, aprimorando os mecanismos de efetivação dos seus direitos sociais e culturais.
PROPOMOS que as readequações a serem efetuadas no orçamento municipal – exercício 2009 contemplem ações de modo a enfrentar, a curto prazo, as demandas nas seguintes perspectivas:
1) Ampliação dos equipamentos da Assistência Social, CRAS (proteção básica) e CREAS (proteção especial), descentralizados, nos termos da LEI federal em vigor (SUAS).
2) Ampliação do quadro técnico de RECURSOS HUMANOS atuantes nos equipamentos da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, com a criação de novos cargos e preenchimento por concurso público (psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos, agentes de educação social), visando fortalecer os equipamentos de proteção básica, média e alta complexidade no segmento família-criança-adolescente.
3) Ampliação do quadro da equipe de Saúde Mental da Secretaria de Saúde (psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), com a criação de novos cargos e com preenchimento por concurso público, de modo a garantir o atendimento às crianças e adolescentes que dele necessitarem.
4) Ampliação da Rede CAPS infanto-juvenil (Centro de Atenção Psico-Social), nos termos da lei, para o atendimento multiprofissional aos casos de transtornos psiquiátricos em crianças e adolescentes.
5) Readequação dos espaços físicos dos Abrigos Municipais já em funcionamento, bem como a inauguração do abrigo municipal da Vila Carmela.
6) Aumento do valor per-capita para a rede conveniada de abrigos (atualmente a cidade de Guarulhos transfere R$ 300,00 às entidades, em contrapartida a São Paulo, cujo valor é de R$ 1.700,00 per-capita.)
7) Ampliação da Rede de Educação Infantil (creche e pré-escola), com equipe especializada e capacitação permanente dos profissionais, para atendimento às crianças da Educação Básica (0 a 6 anos).
8) Plano de intervenção emergencial para as questões da violência e do tráfico de drogas, em parceria com as esferas Municipal e Estadual, de imediato, na região de Vila Any (onde não existe sequer posto policial), e especial atenção às regiões de Divisa entre municípios.
9) Criação de equipamento de Saúde, público, multiprofissional e provido por concurso público, nos moldes de “PENSÃO PROTEGIDA” ou “RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA”, de modo a efetivar o atendimento a crianças e adolescentes dependentes químicos, cujo serviço não é disponibilizado pelo município.
10) Criação de NÚCLEOS SOCIO-EDUCATIVOS para a Infância e a Juventude, intersecretarias, com dotação orçamentária, que efetivem e potencializem as diversas ações de políticas públicas tais como: PONTOS DE CULTURA, CENTROS DE PRÁTICAS DESPORTIVAS, ACESSO À INCLUSAO DIGITAL e BIBLIOTECA, entre outras.
11) Implantação do Programa de Proteção da criança/adolescente ameaçado de morte.
Concluindo, reafirmamos nosso compromisso com ações que promovam e garantam os direitos da infância e juventude, de modo a contribuir com projetos e serviços que atendam as necessidades e possibilitem a formação integral das crianças e dos adolescentes do município de Guarulhos.
Janete das Graças Reis, assistente social de Guarulhos