Redução de carga horária para os assistentes sociais
A Lei nº. 12.317, de 26 de agosto de 2010, passou a vigorar a partir do dia 27 de agosto último. Acrescentando dispositivo à Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução de salário, com a garantia de que os contratos em vigor na data da publicação da lei sejam adequados à nova jornada de trabalho.
A diretoria da AASPTJ-SP manteve contato com a assessoria da Presidência do TJ-SP para assuntos de RH, buscando discutir a matéria, entretanto foi informada que a instituição está estudando o assunto e que a nossa solicitação deveria ser dirigida por escrito, o que já foi providenciado. A AASPTJ-SP está acompanhando esse processo e assim que tiver novas informações manterá os associados informados.
Esta diretoria também está em contato com órgãos representativos dos psicólogos (CRP/CFP), para informações sobre a questão da redução da carga horária destes profissionais. Assim que receber notícias atualizadas informará aos associados.
Veja documento de orientação do CFESS