Reivindicação da AASPTJ-SP atendida: Tribunal publica portaria que regulamenta uso das viaturas pelo Setor Técnico
Atendendo à reivindicação da AASPTJ-SP, o Tribunal de Justiça publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (20/09) a Portaria Nº 8.647/2012, que regulamenta o uso das viaturas pelo Setor Técnico.
Em reunião com o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, realizada no dia 24 de julho, a Associação falou sobre a dificuldade dos assistentes sociais e psicólogos que prestam serviço cumulativo e que acabam se deslocando por diversas cidades com condução própria ou custeada do próprio bolso. O presidente determinou que seus assessores elaborassem o texto de uma portaria aos juízes diretores dos fóruns determinando o uso das viaturas para transporte destes profissionais.
Promessa cumprida! Esperamos o mesmo empenho por parte do Tribunal com as demais questões de interesse dos assistentes sociais e psicólogos.
PORTARIA N° 8.647/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso das viaturas para atender os serviços técnicos nas comarcas da Capital e do Interior, para uma melhor prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as eventuais designações de Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários para atendimento cumulativo nas comarcas circunvizinhas, bem como a conveniência de adequação para racional utilização das viaturas;
CONSIDERANDO o Parecer extraído do Protocolado G-226.402/98, que prioriza o uso das viaturas oficias para atendimentos de atividades dos serviços técnicos;
CONSIDERANDO a disciplina constante no art. 7º, da Portaria nº 7625/2008,
Resolve:
Art. 1° - O Juízo que solicitar a designação de Assistente Social ou Psicólogo de Comarcas Circunvizinhas deverá disponibilizar a viatura para o transporte de ida e volta do técnico para a realização do trabalho solicitado;
Parágrafo Único - Na impossibilidade de cumprimento do artigo acima, deverá o Juízo enviar solicitação justificada à Presidência do Tribunal de Justiça, através do Departamento de Atividade de Apoio e Transporte da Secretaria de
Administração.
Art. 2º - O trabalho do técnico se realizará em dia útil, no horário de expediente.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de setembro de 2012.
(a) JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em exercício.