Relator do dissídio determina greve como legal e estabelece indíce de 40% de paralisação
Conforme divulgado, ontem ocorreu a primeira audiência de conciliação do dissídio coletivo mediada pelo novo relator, desembargador Samuel Alves de Melo Junior. Participaram a secretária de recursos humanos Lilian Salvador Paula, como representante do Tribunal de Justiça, além dos representantes do Ministério Público, subprocurador Sérgio Turra Sobrane, e do governo do Estado. O presidente da Comissão Salarial do TJ-SP, desembargador Antonio Carlos Malheiros. Pela primeira vez, foi permitida a participação de todas as entidades, além do Sindicato União.
O relator iniciou a audiência alegando que a demora no trâmite ocorreu pelo fato de o dissídio coletivo ser uma novidade. Fez algumas ponderações jurídicas sobre a ação e leu o seu despacho. Com base no Artigo 37, VII da Constituição Federal e o julgamento dos Mandados de Injunção 708-DF e 712-PA pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda com base no Artigo 5, II também da CF (*), o relator considerou a greve dos servidores do Judiciário legal.
O primeiro ponto de debate entre as partes foi o índice de paralisação. O Tribunal apresentou a proposta de que 90% de cada setor deveria trabalhar normalmente e apenas 10% poderia participar da greve. O Ministério Público afirmou que em seu entendimento 85% de funcionamento deveria ser garantido. As entidades rebateram que um percentual tão elevado não permitiria um movimento de paralisação e que a greve só ocorreu justamente por descaso do TJ-SP em não cumprir a data-base. Os representantes dos servidores insisitiram que os serviços essenciais estão sendo cumpridos e que um indíce de funcionamento de 30% estaria de acordo com a lei. Como não houve acordo, o relator do dissídio decidiu pelo indíce de 60% de funcionamento de cada setor, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para as entidades e sindicato. Isso significa que cada unidade deve manter 60% dos funcionários trabalhando diariamente. Se houver necessidade de arredondamento, esse deverá ser feito para mais.
Alves de Melo também determinou que provisioriamente o Tribunal registre as faltas como falta-greve desde o início do movimento e não como faltas injustificadas ou justificadas, pois isso só cabe no mérito da ação. O relator alegou que nada impede que, após e somente após o julgamento do mérito, elas podem ser transformadas em justificadas ou injustificadas, com as sanções decorrentes ou extintas num processo de acordo por mutirão que já está sendo discutido. Quanto aos descontos dos dias parados, estes devem ser negociados por acordo entre as partes.
O desembargador terminou a audiência recomendando que os representantes dos servidores deem coninuidade às negociações com o Tribunal de Justiça independentemente do andamento do dissídio coletivo.
Veja íntegra do despacho do relator, baixando o arquivo em pdf
Reunião de negocição
Logo após a audiência de conciliação, as entidades e o sindicato reuniram-se com os desembargadores Wiliam Campos e Antonio Carlos Malheiros para mais uma rodada de negociação. Campos informou que o TJ tem uma reunião agendada com a Secretaria da Fazenda para esta quarta-feira para mais uma tentativa de se obter suplementação orçamentária. Não foi apresentada nenhuma proposta nova, além da promessa de reposição salarial para o ano que vem, dependendo do corte que houver no orçamento do Tribunal.
Nova rodada de negociação entre os desembargadores e os representantes das entidades acontece nesta quinta-feira, horário a ser confirmado.