Resolução 169 Conanda: Proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda publicou no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro a Resolução 169 que "Dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86, 87, incisos I, III, V e VI e 88, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Esta resolução será um importante instrumento contra o Depoimento Sem Dano , Escuta Especial ou outras formas de inquirição de crianças, pois dispõe, por exemplo, em seu artigo 2º, parágrafo 2º que “O atendimento deverá ser uma prática ética e profissional, de acordo com a regulamentação dos respectivos órgãos profissionais, não podendo agravar o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes, devendo-se respeitar o tempo e o silêncio de quem é ouvido, prevalecendo-se as medidas emergenciais de proteção.”