RESOLUÇÃO Nº 524/2010: Regulamentação de estágio
RESOLUÇÃO Nº 524/2010 (D.O.J de 01/07/2010)
Dá nova redação à Resolução nº 161/2003 e anexos, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.788/2008.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atividade do estágio, em consonância com as normas federais;
CONSIDERANDO ser importante ao futuro profissional um contato efetivo com o funcionamento do Poder Judiciário, e
CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a necessidade de adequação dos termos da Resolução nº 161/2003,
RESOLVE:
Artigo 1º - Altera-se o “caput” e acrescenta-se parágrafo único ao artigo 3º da Resolução nº 161/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O estágio a que se refere esta Resolução se realizará nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e dos demais diplomas legais aplicáveis, sendo exclusivamente de caráter obrigatório e não-remunerado.
Parágrafo único – Estágio de caráter obrigatório é o definido como tal no projeto do curso, sendo sua carga horária requisito para aprovação e obtenção do diploma.”
Artigo 2º - O artigo 4º da Resolução nº 161/2003 e respectivo § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O convênio com as Faculdades de Direito, conforme modelo, será firmado pelo Juiz-Diretor do Fórum, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou pelo Juiz Assessor da Presidência responsável pela área técnica específica.
§ 1º .........................
§ 2º - Devidamente autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o convênio deverá ser firmado em três vias, encaminhando-se a primeira à Presidência do Tribunal de Justiça; a segunda arquivada na Direção do Fórum ou Secretaria da área técnica específica, e a terceira destinada à Faculdade conveniada.”
Artigo 3º - Altera-se o “caput” do artigo 8º, da Resolução nº 161/2003, renumera-se o parágrafo único e acrescenta-se o §2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Serão admitidos até o máximo de 20 (vinte) estagiários para atuarem em Secretaria ou Departamento do Tribunal de Justiça; até 5 (cinco) estagiários para atuarem em cada Cartório Judicial ou Turma Recursal; até 10 (dez) nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados de Conciliação e outros setores da jurisdição de 1º grau; até 2 (dois) no gabinete do Juiz de Direito.
§ 1º - Será de competência da Comissão de Supervisão de Estágio fixar a quantidade de estagiários por unidade, respeitados os limites fixados neste artigo.
§ 2º - Para a fixação da quantidade de estagiários por unidade deverá ser observado, obrigatoriamente, o limite de 10 (dez) por Supervisor, computados, para tal fim, os de outros programas e convênios existentes no Tribunal de Justiça.
§ 3º - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.”
Artigo 4º - O § 1º do artigo 9º da Resolução nº 161/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Em relação às Secretarias e aos Departamentos, a proposta será efetuada pelo Secretário ou Diretor respectivo, para decisão do respectivo MM. Juiz Assessor da Presidência responsável.”
Artigo 5º - Fica acrescida a letra “d” ao artigo 10 da Resolução nº 161/2003, com a seguinte redação:
“d) não ter completado a carga horária obrigatória de estágio, nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução.”
Artigo 6º - Altera-se o “caput” do artigo 11 da Resolução nº 161/2003 e acrescenta-se-lhe a letra “c”, com a seguinte redação:
“Art. 11 - Os Candidatos, previamente selecionados pela Faculdade, deverão comparecer à direção do Fórum da Comarca, Secretaria ou Departamento em que prestarão estágio, apresentando os seguintes documentos:”
...
“c) documento expedido pela instituição de ensino, declarando a carga horária obrigatória faltante para que candidato possa obter aprovação ou obter diploma do curso.”
Artigo 7º - O artigo 12 da Resolução nº 161/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - A direção do Fórum ou Secretaria responsável pelo recrutamento fornecerá ficha cadastral para preenchimento, conforme modelo anexo à presente Resolução.”
Artigo 8º - O parágrafo único do artigo 13 da Resolução nº 161/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Em relação aos cursos referidos no parágrafo único do artigo 2º, a entrevista será presidida pelo Secretário ou Diretor do Departamento em que atuará o estagiário, com a presença de mais um Diretor da área de Recursos Humanos; no caso de o estagiário ser destinado à área de Recursos Humanos, será convocado a participar da entrevista um Diretor de outra área.”
Artigo 9º - O “caput” do artigo 14 e a respectiva alínea a” da Resolução nº 161/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – O candidato selecionado, ainda que por maioria de votos, firmará termo de compromisso, conforme modelo, em três vias, assim especificadas:
a) a 1ª via deverá ser arquivada em pasta apropriada na Direção do Fórum ou Secretaria,”
Artigo 10 - O artigo 15 da Resolução nº 161/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - Cada estagiário terá sua pasta individual arquivada na Direção do Fórum ou Secretaria, com todos os documentos relativos ao estágio.”
Artigo 11 - Altera-se o “caput” do artigo 17 da Resolução nº 161/2003 e acrescenta-se-lhe a letra “c”, com a seguinte redação:
“Art. 17 - A duração do estágio será de 1 (um) ano, devendo ser observada a carga horária obrigatória, prorrogável por até 1 (um) ano ou por período inferior correspondente ao número de horas faltantes para cumprimento da carga horária obrigatória, nos termos da declaração da instituição de ensino, condicionada, porém, a prorrogação ao implemento das seguintes condições:”
...
“c) comprovação das horas faltantes para cumprimento da carga horária obrigatória, mediante declaração da instituição de ensino.”
Artigo 12 - Alteram-se os dispositivos do artigo 22 da Resolução nº 161/2003, a seguir indicados:
I – a letra “a” do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Auxiliar e acompanhar as diligências para apuração dos problemas na área de obras civis (estruturais, de instalações, cobertura, etc.) dos prédios, de acordo com as determinações da área técnica do Tribunal de Justiça responsável pela Engenharia;”
II – a letra “a” do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Auxiliar e acompanhar as diligências para apuração dos problemas na área de instalações elétricas dos prédios, de acordo com as determinações da área técnica do Tribunal de Justiça responsável pela Engenharia;”
Artigo 13 - A letra “f” do artigo 23 da Resolução nº 161/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) Auxiliar no planejamento e gerenciamento de controles diversos do Fórum ou Secretaria ou Departamento;”
Artigo 14 – O inciso II do artigo 24 da Resolução nº 161/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Nas Secretarias e Departamentos do Tribunal de Justiça:”
Artigo 15 – O inciso II e sua letra “a” do artigo 25 da Resolução nº 161/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - Perante as Secretarias, Departamentos e demais unidades:
a) Acompanhar o trabalho dos Assistentes Sociais Judiciários, com leitura de documentação relativa à área, para
conhecer o desenvolvimento do trabalho do Serviço Social Judiciário;”
Artigo 16 – O inciso II e sua letra “b” do artigo 26 da Resolução nº 161/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - Perante as Secretarias, Departamentos e demais unidades:”
...
“b) Acompanhar o trabalho dos Psicólogos Judiciários, com leitura de documentação relativa à área, para o conhecimento do desenvolvimento do trabalho da Psicologia Judiciária;”
Artigo 17 – Os artigos 27 e 32 da Resolução nº 161/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - As atividades dos estagiários serão monitoradas pelos Juízes de Direito e ou Diretores, com formação ou experiência na área de estágio.”
...
“Art. 32 - Ficará a cargo da Faculdade conveniada a contratação de seguro de acidentes pessoais, em favor dos estudantes pelo período de duração do estágio, conforme facultado pelo parágrafo único do art. 9º da Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008. A apólice deverá ser compatível com o valor de mercado.”
Artigo 18 – Os modelos do Termo de Compromisso de Estágio e do Convênio com a Faculdade passam a vigorar com a redação constante nos Anexos I e II desta Resolução.
Artigo 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de abril de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I
“TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO”
(M O D E L O)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CGC/MF sob nº _______________, sediado nesta
Capital, na _____________, nº _____, neste ato representado pelo (a) Doutor (a) ______________, Juiz (a) de Direito
Diretor (a) do Fórum da Comarca de ______________, que ao final assina, e (nome do estagiário), residente na cidade de
___________________, na Rua _________________________, nº _____, aluno(a) regularmente matriculado (a) no _____
ou _____ semestre do curso de _____________ da Universidade/Faculdade __________________ (apólice de seguro nº
___________), ora denominado “ESTAGIÁRIO”, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, firmam o
presente Termo de Compromisso de Estágio, conforme o estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto do presente Termo autorizar a realização de estágio não remunerado no âmbito do Poder Judiciário, com a finalidade
de possibilitar, ao ESTAGIÁRIO, complementação e aperfeiçoamento prático de seu curso, em consonância com os objetivos e
cláusulas avençadas entre a Direção do Fórum desta Comarca e a Faculdade _____________________________ .
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Termo de Compromisso vigerá a partir da data de sua assinatura por todas as partes envolvidas e pelo prazo de 1
(um) ano ou por período inferior correspondente ao número de horas faltantes para cumprimento da carga horária obrigatória.
2.1 – Período de vigência do estágio a que se refere este Termo de Compromisso: de ____/____/______ a ____/_____/_____,
observado o limite necessário ao cumprimento da carga horária obrigatória;
2.2 – A vigência do presente Termo de Compromisso poderá ser prorrogada por até 1 (um) ano, condicionando-se, porém,
a prorrogação, à verificação do seu desempenho como estagiário, comprovação de sua aprovação escolar no período anterior,
bem como à existência de carga horária obrigatória a ser ainda cumprida; e
2.3 – O estágio a que se refere o presente Termo de Compromisso não poderá ultrapassar 2 (dois) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA
As atividades do ESTAGIÁRIO serão cumpridas no seguinte horário: das _______às_________horas. O ESTAGIÁRIO
desenvolverá suas atividades no setor _____________ do Fórum local para o qual foi selecionado.
CLÁUSULA QUARTA
Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do Tribunal de
Justiça:
4.1 - Assegurar ao ESTAGIÁRIO condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, que serão aferidas por avaliação, a qual se dará mediante a elaboração de parecer sobre o aproveitamento do estágio realizado, que será enviado à Faculdade conveniada;
4.2 - Verificar e acompanhar a assiduidade do ESTAGIÁRIO;
4.3 – Conceder ao ESTAGIÁRIO recesso, correspondente a 30 dias no caso de estágio com duração de 1 (um) ano ou proporcional ao tempo de duração do estágio, no caso de vigência por menor período;
4.4 – Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo ESTAGIÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008;
4.5 – Fornecer ao ESTAGIÁRIO para entrega à instituição de ensino, relatório individual de atividades, assinado pelo responsável pelo estágio (supervisor), com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, com vista obrigatória ao estagiário;
4.6 – Entregar ao ESTAGIÀRIO, por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
CLÁUSULA QUINTA
Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do ESTAGIÁRIO:
5.1. - Cumprir, fielmente, a programação do estágio, comunicando à Direção do Fórum qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades;
5.2. - Atender às normas internas do Poder Judiciário, principalmente as relativas ao estágio, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade, concordando, neste ato, com os critérios estabelecidos para acompanhamento e avaliação do seu estágio;
5.3 - Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens do Poder Judiciário, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos deste Termo de Compromisso;
5.4 – Firmar o Termo de Responsabilidade e Sigilo – TRS e cumprir fielmente todas as suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA
As condições e obrigações do presente Termo de Compromisso não geram, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício entre as partes, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Termo de Compromisso poderá ter interrompida sua vigência, sem que assista às partes qualquer indenização, nos seguintes casos:
7.1. - por colação de grau de nível superior, reprovação escolar, abandono de curso, trancamento de matrícula ou transferência de instituição de ensino pelo ESTAGIÁRIO;
7.2. - pelo descumprimento de qualquer cláusula do presente Termo de Compromisso;
7.3. - pela interrupção de vigência do Convênio firmado com a Universidade/Faculdade, vigorando, no entanto, as obrigações assumidas até o prazo disposto na cláusula segunda;
7.4. - por decisão da Presidência do Tribunal de Justiça;
7.5. - pelo pedido de substituição de ESTAGIÁRIO, por parte do setor a que este estiver vinculado;
7.6. - pela manifestação, por escrito, de qualquer das partes;
7.7 – pela conclusão da carga horária obrigatória prevista para que o estudante possa obter aprovação e o diploma do curso.
CLÁUSULA OITAVA
A regulamentação das condições básicas à realização do estágio, objeto deste contrato, está disposta na Resolução
_________________.
CLÁUSULA NONA
As partes elegem o Foro desta Comarca, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Compromisso.
E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas
pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
_________________, ____, de ________ de ________.
__________________________________
ESTAGIÁRIO (A)
________________________________________
JUIZ (A) DIRETOR (A) DO FÓRUM
____________________________
FACULDADE
ANEXO II
CONVÊNIO - FACULDADE
(M O D E L O)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediado em São Paulo, na _____________________ inscrito
no CGC/MF nº _______________, neste ato representado pelo (a) Doutor (a) _________________, Juiz (a) de Direito Diretor
(a) do Fórum da Comarca de ______________, devidamente autorizado pela E. Presidência do Tribunal de Justiça, doravante
denominado simplesmente de TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a FACULDADE _______________________________, inscrita no
CGC/MF nº_______________, sediada _______________, neste ato representada pelo seu ____________________________,
doravante denominada simplesmente de __________________, firmam o presente CONVÊNIO, convencionando as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente CONVÊNIO tem por objetivo estabelecer a regulamentação das condições básicas à realização de estágio não-remunerado por estudantes regularmente matriculados na FACULDADE junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem. O estágio será curricularmente obrigatório e constituirá o conjunto de atividades proporcionadas ao estudante, visando ao seu treinamento prático, ao seu aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, e ao seu relacionamento humano.
1.1. - O estágio a que se refere este CONVÊNIO realizar-se-á nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008;
1.2. - Deverá constar anexo ao presente CONVÊNIO o processo educativo, com identificação da programação curricular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA celebrará com o estagiário Termo de Compromisso de Estágio, vinculado ao presente CONVÊNIO, com interveniência da FACULDADE, com a finalidade de particularizar a relação jurídica não-empregatícia com cada estagiário e especificar as condições especiais de realização do estágio, como atividades a serem desenvolvidas, horários e carga horária a serem cumpridos, sempre compatíveis com o horário escolar, horários e condições de supervisão, a duração correspondente à carga horária obrigatória e compatível com o programa de estágio a ser desenvolvido.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para cumprir as finalidades deste CONVÊNIO, as partes acordantes comprometem-se a:
I - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
a) comunicar à FACULDADE as oportunidades de estágio, com a especificação detalhada das atividades a serem
desenvolvidas e dos requisitos a serem atendidos pelos candidatos ao estágio, elaborando o seu programa;
b) selecionar o (s) estagiário (s) dentre os candidatos formalmente encaminhado (s) pela FACULDADE, utilizando os
instrumentos seletivos que julgar convenientes;
c) comunicar à FACULDADE a interrupção do estágio, imediatamente após a ocorrência;
d) expedir certidão de conclusão de estágio, contendo o período e carga horária cumprida pelo (a) estagiário (a);
e) indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de estágio, para orientar e
supervisionar o estagiário, devendo a indicação recair sobre o responsável pela unidade administrativa;
f) entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo resumido das atividades desenvolvidas, período e avaliação de
desempenho, firmada pelo supervisor do estagiário, a ser entregue à instituição de ensino;
g) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a realização do estágio;
h) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória
ao estagiário.
II - A FACULDADE
a) analisar as oportunidades de estágio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, divulgando-as entre os seus alunos, e selecionar
aqueles que, considerando o currículo desenvolvido, estejam aptos para tanto, encaminhando-se os pré-selecionados à Direção
do Fórum, indicando a carga horária obrigatória faltante para que o estagiário possa ter aprovação e obter o diploma do curso,
que corresponderá à vigência do Termo de Compromisso de Estágio, a qual não poderá ser ultrapassada;
b) supervisionar, academicamente, o estágio do aluno, podendo avaliar por meio de seminários, entrevistas, relatórios
periódicos do próprio aluno e/ou do supervisor interno do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o qual facultará visita (s) do Coordenador do
estágio da FACULDADE, ou de professor designado ao local do estágio;
c) comunicar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno, que implique interrupção
do estágio, o cumprimento da carga horária obrigatória, que acarretará o cancelamento imediato do estágio, bem como fornecer,
quando solicitados, quaisquer documentos referentes à vida escolar do estagiário, como atestado de matrícula e histórico
escolar;
d) efetivar o seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário pelo período de duração do estágio, compatível com os
valores de mercado, encaminhando à Comissão de Supervisão de Estágio cópias da apólice respectiva;
e) emitir certificado de realização do estágio após sua conclusão, com os conceitos acadêmicos então obtidos.
CLÁUSULA QUARTA
Este CONVÊNIO não implica concessão de estágios com exclusividade para alunos da FACULDADE, assim como esta encaminhará estagiários dentro de suas reais possibilidades.
CLÁUSULA QUINTA
A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá implicar livre e imediata rescisão do presente CONVÊNIO, por qualquer das partes que assim o desejar.
CLÁUSULA SEXTA
O prazo deste CONVÊNIO é de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, suas disposições, ser alteradas a qualquer tempo, por mútua concordância das partes conveniadas, bem como ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, resguardando-se, no entanto, os Termos de Compromisso de Estágio em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
As partes, de comum acordo, elegem o Foro local para dirimir qualquer questão fundada no presente CONVÊNIO.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas.
_________________, ____, de ________ de ________.
_________________________________
JUIZ (A) DIRETOR (A) DO FÓRUM
____________________________
FACULDADE
Testemunhas: ____________________________
____________________________”
P O R TA R I A N º 7 8 7 6 / 2 0 1 0
Dispõe sobre a renumeração do Serviço Técnico e Administrativo de Apoio da Secretaria Judiciária - SJ 7.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS
VIANA SANTOS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 139/2005 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria nº 7.851/2010, que extinguiu a Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário da Secretaria Judiciária – SJ 6 e suas unidades,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica renumerado o Serviço Técnico e Administrativo de Apoio SJ 7 para SJ 6, mantidas as atuais seções a ele correspondentes, na seguinte conformidade:
SJ 6 - Serviço Técnico e Administrativo de Apoio
SJ 6.1 – Seção de Estatística e Indicadores de Desempenho
SJ 6.2 – Seção de Controle Administrativo
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.05.2010, data da publicação da Portaria nº 7.851/2010, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 29/6/2010.
ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça