RESOLUÇÃO Nº 740/2016: Audiência de custódia
RESOLUÇÃO Nº 740/2016
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de avanço na implantação da audiência de custódia em todos os Foros do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o decurso de mais de um ano de realização das audiências de custódia no “piloto” do Foro Central Criminal da Capital, possibilitando estudo e aprimoramento das atividades relacionadas a essa modalidade de audiência;
CONSIDERANDO a experiência do Tribunal de Justiça e dos entes do Poder Executivo diretamente ligados às atividades da audiência de custódia, que possibilita sua expansão gradativa;
CONSIDERANDO o determinado pela Resolução CNJ nº 213; e
CONSIDERANDO, finalmente, o determinado nos autos CNJ nº 0000134-95.2016, bem como o decidido nos autos do processo nº 2016/10385;
RESOLVE:
Art. 1º. Implantar gradativamente, a partir do dia 02 de maio de 2016, a audiência de custódia no Estado de São Paulo, que será realizada nos autos de prisão em flagrante distribuídos, com presos.
Parágrafo único. Ficam acrescidas na Comarca da Capital as audiências relativas aos presos em flagrante delito das competências do Júri e da Violência Doméstica, as quais serão realizadas no Foro Criminal Central.
Art. 2º. Nos dias úteis as audiências de custódia serão realizadas:
I. Nas sedes de Circunscrição Judiciária;
II. Nos foros ou comarcas que distem mais de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede de Circunscrição Judiciária;
III. Nos foros ou comarcas das Circunscrições Judiciárias especificadas no artigo 5º.
Art. 3º. Serão realizadas nas seguintes sedes de Circunscrição Judiciária as apresentações e audiências de custódia dos Foros que as compõem, conforme artigo 2º, inciso I:
a) 00ª - CJ - Capital
b) 01ª - CJ - Santos
c) 02ª - CJ - São Bernardo do Campo
d) 03ª - CJ - Santo André
e) 04ª - CJ - Osasco
f) 05ª - CJ - Jundiaí
g) 06ª - CJ - Bragança Paulista
h) 08ª - CJ - Campinas
i) 16ª - CJ - São José do Rio Preto
j) 19ª - CJ - Sorocaba
k) 22ª - CJ - Itapetininga
l) 27ª - CJ - Presidente Prudente
m) 32ª - CJ - Bauru
n) 34ª - CJ - Piracicaba
o) 36ª - CJ - Araçatuba
p) 41ª - CJ - Ribeirão Preto
q) 44ª - CJ - Guarulhos
r) 45ª - CJ - Mogi das Cruzes
s) 46ª - CJ - São José dos Campos
t) 47ª - CJ - Taubaté
u) 48ª - CJ - Guaratinguetá
v) 52ª - CJ - Itapecerica da Serra
§ 1º. As audiências deverão ser realizadas entre as 9h e 13h.
§ 2º. A pessoa detida deverá ser apresentada em juízo até às 10h, distribuindo-se o respectivo flagrante.
§ 3º. Será competente para a organização e a realização das audiências de custódia a Vara ou Juízo que possua o Anexo da Polícia Judiciária, mediante escala de juízes da Circunscrição Judiciária.
§ 4º. As distribuições no sistema informatizado oficial – SAJ-PG – deverão ser realizadas nas lotações dos Foros Plantão das respectivas sedes de circunscrição.
§ 5º. Realizada a audiência e regularizadas as pendências, o responsável pela serventia remeterá o expediente para o Cartório Distribuidor do Plantão, encaminhando-o fisicamente ao Cartório Distribuidor de seu Foro, a quem compete acessar o Cartório Distribuidor do Plantão, receber os autos e encaminhá-los ao Foro competente, em caráter de urgência, se o caso.
Art. 4º. Serão realizadas as apresentações e audiências de custódia, nos dias úteis, nos seguintes foros, na forma do artigo 2º, inciso II:
a) Foro de Angatuba - 22ª - CJ - Itapetininga
b) Foro de Bananal - 48ª - CJ - Guaratinguetá
c) Foro de Cajuru - 41ª - CJ - Ribeirão Preto
d) Foro de Capão Bonito - 22ª - CJ – Itapetininga
e) Foro de Cerquilho - 34ª - CJ - Piracicaba
f) Foro de Ibiúna - 19ª - CJ - Sorocaba
g) Foro de José Bonifácio - 16ª - CJ - São José do Rio Preto
h) Foro de Laranjal Paulista - 34ª - CJ – Piracicaba
i) Foro de Palestina - 16ª - CJ - São José do Rio Preto
j) Foro de Paulo de Faria - 16ª - CJ - São José do Rio Preto
k) Foro de Penápolis - 36ª - CJ – Araçatuba
l) Foro de Pilar do Sul - 19ª - CJ – Sorocaba
m) Foro de Pirajuí - 32ª - CJ – Bauru
n) Foro de Porangaba - 22ª - CJ – Itapetininga
o) Foro de Queluz - 48ª - CJ - Guaratinguetá
p) Foro de Rancharia - 27ª - CJ - Presidente Prudente
q) Foro de Santa Rosa de Viterbo - 41ª - CJ - Ribeirão Preto
r) Foro de São Bento do Sapucaí - 47ª - CJ - Taubaté
s) Foro de São Simão - 41ª - CJ - Ribeirão Preto
t) Foro Distrital de Iepê - 27ª - CJ - Presidente Prudente
u) Foro Distrital de Macaubal - 16ª - CJ - São José do Rio Preto
v) Foro Distrital de Salesópolis - 46ª - CJ - São José dos Campos
Art. 5º. Serão realizadas as apresentações e audiências de custódia, nos dias úteis, nos próprios foros e comarcas das seguintes Circunscrições Judiciárias, conforme artigo 2º, inciso III:
a) 07ª - CJ - Moji Mirim
b) 09ª - CJ - Rio Claro
c) 10ª - CJ - Limeira
d) 11ª - CJ - Pirassununga
e) 12ª - CJ - São Carlos
f) 13ª - CJ - Araraquara
g) 14ª - CJ - Barretos
h) 15ª - CJ - Catanduva
i) 17ª - CJ - Votuporanga
j) 18ª - CJ - Fernandópolis
k) 20ª - CJ - Itu
l) 21ª - CJ - Registro
m) 23ª - CJ - Botucatu n) 24ª - CJ - Avaré
o) 25ª - CJ - Ourinhos
p) 26ª - CJ - Assis
q) 28ª - CJ - Presidente Venceslau
r) 29ª - CJ - Dracena
s) 30ª - CJ - Tupã
t) 31ª - CJ - Marília
u) 33ª - CJ - Jaú
v) 35ª - CJ - Lins
w) 37ª - CJ - Andradina
x) 38ª - CJ - Franca
y) 39ª - CJ - Batatais
z) 40ª - CJ - Ituverava
aa) 42ª - CJ - Jaboticabal
bb) 43ª - CJ - Casa Branca
cc) 49ª - CJ - Itapeva
dd) 50ª - CJ - São João da Boa Vista
ee) 51ª - CJ - Caraguatatuba
ff) 53ª - CJ - Americana
gg) 54ª - CJ - Amparo
hh) 55ª - CJ - Jales
ii) 56ª - CJ - Itanhaém
Art. 6º. Nos casos dos artigos 4º e 5º, as distribuições no sistema informatizado oficial – SAJ-PG deverão ser realizadas de forma livre, no próprio Foro. § 1º. A pessoa detida deverá ser apresentada em juízo até às 12h. § 2º. As audiências deverão ser realizadas até às 14h.
Art. 7º. Os flagrantes que impuserem audiência de custódia serão precedidos de cadastro no Sistema de Audiências de Custódia (SISTAC), do CNJ, pelo Cartório Distribuidor.
Parágrafo único. O acesso ao sistema SISTAC deverá ser solicitado diretamente pelas unidades junto ao CNJ.
Art. 8º. A implantação da audiência de custódia nos dias úteis será gradativa e obedecerá ao seguinte cronograma de afetação:
Art. 11. A Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça poderão conjuntamente promover eventuais alterações necessárias nos cronogramas.
Parágrafo único. Também ficam autorizadas a concentração e a aglutinação de Circunscrições Judiciárias para fins de realização de audiência de custódia, enquanto não implementada a Lei Complementar estadual nº 1.274/2015 e a criação de cargos de juízes auxiliares nas sedes das Circunscrições Judiciárias.
Art. 12. A critério da Presidência, ouvida a Corregedoria Geral da Justiça, poderão ser designados juízes auxiliares ou substitutos para a realização das audiências de custódia.
Art. 13. A audiência de custódia com pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, conforme preceitua o artigo 13, da Resolução CNJ nº 213, será implantada por cronograma próprio, a definir.
Art. 14. Em casos excepcionais e justificados poderão ser excedidos os horários estipulados nos arts. 3º, § 1º e 6º, § 2º desta Resolução.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se por três dias alternados. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de abril de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.