Reunião Conselho de Representantes
Ocorreu na última terça-feira (20/09) mais uma reunião do Conselho de Representantes na sede da AASPTJ-SP. Desta vez, contamos também com a participação de duas psicólogas - Maria Arlinda Reis de Marques Freitas e Maria de Lourdes Fontenele Luz e uma assistente social - Lorena Alves Silva do Tribunal de Justiça do Maranhão e uma assistente social – Andrea Pequeno- do TJ do Rio de Janeiro. Em São Paulo, para participar do evento sobre o Novo CPC, as colegas vieram conhecer a dinâmica do nosso grupo.
A pauta desta reunião contou com dois pontos principais. Os representantes trouxeram as percepções de suas regiões sobre os temas: mediação e Novo Código Civil. Quanto ao primeiro, os presentes disseram que a questão tem gerado muito desconhecimento e confusão. Em alguns lugares, a prática já começou a ser adotada, mas ainda não se tem muitas informações de como está ocorrendo e quais são os efeitos. Em alguns locais, inclusive há muitas criticas ao projeto e muitos casos estão tornando-se altamente litigiosos, desembocando até mesmo no Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher. Alguns representantes relataram haver uma mistura entre mediação e Justiça Restaurativa. Um dos questionamentos levantados foi o de como o profissional poderá ser mediador de um caso no qual ele poderá ter que atuar como servidor público do TJ. Bruno Motta, conselheiro fiscal da AASPTJ-SP, falou sobre a experiência de Itaquera, onde a mediação é feita por estudantes do 5º ano de Psicologia do Mackenzie, em casos que são encaminhados pela equipe técnica.
Elisabete Borgianni, presidente da Associação, falou sobre as reuniões das quais a Associação está participando no Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia do TJ-SP sobre a temática. Nesses encontros está-se debatendo a Lei n.13.140, de 26 de junho de 2015 que dispõe sobre a mediação de conflitos e também a Nota Técnica do Cress-SP " Posição Preliminar Sobre Serviço Social e Mediação de Conflitos de junho de 2016 ( disponível no site do CRESS-SP), na qual há o entendimento de que " é inconcebível o exercício profissional de Mediador de Conflitos durante a jornada de trabalho prevista na contratação ou na posse de cargo público de assistente social" (p.52, item 2 da referida Nota). Esse também é o entendimento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando registra em seu Guia Prático de Mediação Judicial e Conciliação à p 9, item 12 que os servidores do Tribunal "somente poderão atuar como facilitadores [ou seja, como mediadores e conciliadores] após a sua aposentadoria, percebendo remuneração" (acesse aqui o Guia Prático). As reuniões no Núcleo sobre o tema continuarão, principalmente com o propósito de elaboração de um documento que será entregue ao Conselho Federal de Serviço Social solicitando que antes de emitir qualquer normativa em relação à atuação de assistentes sociais na mediação de conflitos, abra amplo debate com a categoria, pois há muitos pontos a serem aprofundados, por exemplo , a equivocada mistura do tema Mediação de Conflitos com o da Justiça Restaurativa.
Quanto ao Novo CPC, os representantes trouxeram alguns apontamentos e primeiras impressões. Há muitas dúvidas sobre a nova legislação. Os presentes disseram que até mesmo os juízes não têm entendimento fechado sobre a questão.